O ministro Gilmar Mendes deu mais um despacho sobre a batalha do tampão.
Ele encaminhou a ADPF 969, impetrada pelo PP, à PGR, para que a instituição se pronuncie em um prazo de 48 horas.
Na sequência, pediu o julgamento - virtual - do pleno do STF “da medida cautelar deferida em parte”. E estabeleceu dia e hora : sexta-feira, 13, de zero hora às 23h59.
Que fique claro: a decisão do ministro, já conhecida desde ontem, continua valendo. Ou seja: os prazos permanecem contando.