Desde ontem, quando se tomou conhecimento de que o ministro Gilmar Mendes é o relator da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) proposta pelo PP - sobre as eleições indiretas em Alagoas -, que a expectativa em torno da sua decisão se resume a uma questão: ele, o ministro, seria amigo de Renan Calheiros; ou seria muito próximo a Arthur Lira.
As duas afirmativas são verdadeiras, se o leitor considerar que essas relações são de amizade, acima do que é institucional.
Ninguém no meio político e/ou jurídico haverá de afirmar com convicção que os integrantes dos tribunais – em qualquer nível – sejam impermeáveis a questões e personagens da política. Claro que não.
Entretanto, considerar que “apenas” isso define o caminho adotado num julgamento de um desembargador ou de um ministro é correr o risco de cair numa armadilha simplista demais.
O que Gilmar Mendes tem nas mãos, e sobre o que deve definir brevemente, é uma questão em que o direito não pode ser desprezado em nome de uma velha amizade ou de uma nova relação de poder.
Lembrando que o ministro do STF não está entre aqueles que criminalizam a atividade política, o que provoca mais ódio do que simpatia no senso comum.
Pegando aqui alguns pontos ressaltados por advogados especialistas na matéria – que se pronunciaram publicamente sobre o tema (Gustavo Ferreira, Marcelo Brabo e, agora, Adriano Soares) – eis o que está posto:
- Mendes pode considerar que a ADPF não seria o caminho formal para analisar a questão;
- aceitando o contrário, ele deve responder se são legais e constitucionais os artigos da lei que estabelecem o voto aberto para o tampão e o vice e a eleição em separado para os dois cargos.
Não basta apenas boa vontade para com os próximos, está claro. .
E até a elástica hermenêutica há de ser tratada dentro dos limites da lógica e da sensatez.