Os food trucks que atuam de forma irregular em Maceió terão o prazo de 30 dias para serem retirados das ruas, conforme uma determinação do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) por meio da 66ª Promotoria de Justiça, de Urbanismo, Defesa dos Patrimônios Artístico, Estético, Histórico, Turístico e Paisagístico.
O prazo é para ser destinados aos comerciantes que não tenham permissão e também aos permissionários que trabalham com food trucks e descumprem a Lei Municipal 6.633/2017 em seus artigos 4º e 6º.
De acordo com o promotor de Justiça Jorge Dórea, em relação ao caso, há ação civil pública desde 2018 e também uma decisão judicial.
“O Ministério Público não é o criador da lei, nós fiscalizamos e pedimos que as normas sejam cumpridas. O Município de Maceió deve disciplinar e regulamentar a comercialização de alimentos em vias públicas. O artigo 4º, por exemplo, é claro quando diz que é obrigatório o recolhimento, ao final do expediente, dos veículos automotores, ou food trucks, das vias públicas”, ressalta Dórea.
A permanência dos food trucks em vias públicas, segundo o MPAL, viola o direito do uso democrático dos espaços e dos bens públicos .
“Ora, é preciso que a população entenda que existem dois códigos municipais, o de Urbanismo e o de Posturas de Maceió, além da Lei já mencionada, que vislumbram o ordenamento da cidade. Há direitos sendo violados, como o das pessoas transitarem, passearem nas praças, andarem seguramente pelas calçadas, em detrimento do lucro e comodidade de poucos e isso define a ilegalidade. Temos de defender os direitos difusos e coletivos e estamos apenas querendo que o Município cumpra sua própria lei”, conclui o promotor.
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Em 2018, houve a propositura da ação civil pública de nº 0800200-13-2018.8.02.0001, na qual foi determinada que a Prefeitura de Maceió retirasse das vias públicas os veículos automotores irregulares, mas houve a inércia e o caso se estendeu exigindo a instauração do Processo Administrativo nº 085/2022, alertando o Município de Maceió, já devidamente intimado, a executar o procedimento.
Trâmite
O Ministério Público promoveu audiência extrajudicial, coordenada pela 66ª Promotoria de Justiça, da qual participaram o secretário da Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social (SMSCCS), Thiago Prado; da mesma secretaria, Davi Pradines; o superintendente de Transporte e Trânsito, André Costa; os vereadores Leonardo Dias e Francisco Holanda; o representante da Abrasel, Brandão Júnior, os procuradores do Município de Maceió, Gustavo Esteves e Bruno Kiefer, onde, na ocasião, foi definido que,, após a confecção de um relatório, num prazo de 30 dias, a SMSCC procederia com a implementação das correções necessárias para solucionar o problema.
“De fato recebemos o relatório constando inúmera irregularidades e vimos que havia uma necessidade urgente de reorganização. O Ministério Público não quer prejudicar ninguém, apenas fazer com que a lei municipal seja cumprida e que a comercialização aconteça adequadamente e, cabe a SMSCS a normatização e a fiscalização das posturas de ordenamento urbano municipal como o preconiza a própria Lei Municipal 6.633/2017.
Em nota, a Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social (Semscs) confirma que recebeu um ofício do MPAL para o ordenamento dos foodtrucks de Maceió.
O órgão informa que está sendo analisada a melhor forma para o cumprimento da determinação do MPE, sem que haja prejuízo para os comerciantes informais e a comunidade que se beneficia dos serviços de alimentos e bebidas oferecidos pelos foodtrucks.
*Com informações do MPE
