Na semana passada, a juíza titular da 9ª Vara do Trabalho de Maceió, Alda de Barros Araújo Cabús, reconheceu vínculo empregatício entre um trabalhador e a Uber. A empresa afirmou que vai recorrer da decisão. Com a repercussão, motoristas e advogados trabalhistas ouvidos pelo Cada Minuto divergiram acerca do tema.

O motorista Fernando Santos, 34 anos, vai completar três anos trabalhando na Uber. Para ele, trabalhar de forma autônoma permite que ele tenha liberdade que não teria em outro trabalho. “Eu faço meu horário. Trabalho em uma empresa de manhã e rodo a tarde/noite. Não vejo que somos funcionários de uma empresa”, diz.

Já um motorista que não quis ser identificado disse à reportagem que falta incentivo para os condutores e que os direitos trabalhistas não são respeitados. “A empresa não nos oferece nada. Só temos flexibilidade e nada mais. Não temos seguro, nem auxílio. E com a alta da gasolina tem ficado quase impossível de dirigir”.

O que dizem os advogados?

O advogado trabalhista Geraldo Carvalho disse que os motoristas e entregadores que trabalham para aplicativos preenchem todos os requisitos previstos na CLT e na Constituição Federal.

“Por isso devem ter sua carteira de trabalho assinada e assegurados direitos como férias, 13° salário, pagamentos de horas extras, previdência”, reforçou.

Segundo ele, negar esses direitos é tratá-los como sub trabalhadores. “O que só beneficia essas corporações de tecnologia que tanto lucram sem pagar nem direitos trabalhistas nem impostos como devem”.

 advogado trabalhista Geraldo Carvalho

O advogado enfatizou que é necessário recuperar a noção de que o trabalho é o único meio de mulheres e homens conquistarem a dignidade, que alimenta as famílias, educa as crianças, mobiliza as economias e constrói a sociedade. “E a uberização não valoriza isso. Se a esperança está no trabalho, valorizar o trabalho humano é valorizar a própria esperança”.

Já o advogado Jeferson Costa reforça que do ponto de vista jurídico trazendo o conceito de ‘empregado’, ele não enxerga o motorista de aplicativo como empregado.

“Para que haja a caracterização de empregado no conceito de doutrina e é assim que os juízes devem reconhecer se faz necessário que o mesmo preencha alguns requisitos”, explicou

De acordo com ele, alguns dos requisitos que caracterizam a pessoa como empregado não são preenchidos. “Analise que o motorista de aplicativo escolhe o dia que pode ou não trabalhar, logo, há eventualidade e o conceito de continuidade é descaracterizado porque ele pode escolher seu horário de trabalho, se trabalha uma semana sim outra não”.

Ele completa dizendo que não há subordinação e não existe um chefe direto a quem recorrer.

Jeferson disse que com as mudanças é necessário que o legislativo crie regramentos de como proceder com essa classe.

“O estado precisa ver com bons olhos a inovação dessas novas prestações de serviços e adequá-las. Vejo que hoje, com a atual legislação, essa classe fica vulnerável, sem regramento que possa trazer segurança jurídica e consequentemente assegurar os seus direitos”, justifica.

advogado Jeferson Costa

Jéssica Delmoni, advogada trabalhista, disse que na percepção dela não existe vínculo empregatício porque falta subordinação. “A lei traz os requisitos do vínculo empregatício de forma cumulativa. Se falta um requisito, o vínculo não existe”.

Ela cita também que muitos motoristas trabalham apenas nos momentos de folga, e que outros não. “A habitualidade vai depender do condutor, mas a subordinação não existe porque a partir do momento que ele escolhe o dia, horário e até os clientes que ele quer pegar, ele não tem subordinação. Qual o empregado comum que pode escolher tudo isso?”.

Caso haja vínculo empregatício, Jéssica pontua que esse trabalhador terá todos os direitos trabalhistas.

A advogada também reforça que acredita que o assunto vai ganhar mais visibilidade, mas que inicialmente segue sendo um entendimento minoritário.