O pleno do Tribunal de Justiça deve decidir, na próxima terça-feira, se aceita ou não a denúncia na Ação Penal contra o deputado Marcelo Victor, o conselheiro do TC Fernando Toledo e, de quebra, Luciano Suruagy do Amaral Filho, então diretor-financeiro da Casa de Tavares Bastos.
O caso é de 2012, quando as duas autoridades de nomes bastante conhecidos ocupavam o posto de deputado estadual. As denúncias partiram inicialmente do então deputado estadual JHC, hoje prefeito de Maceió.
O que aponta o Ministério Público Estadual?
Que os três, “supostamente, teriam desviado expressiva soma de recursos públicos em favor de servidores da Assembleia Legislativa Estadual, sem respaldo legal algum, a título de pagamentos atrasados e diferenças salariais, fato que teria ocorrido entre os meses de setembro e outubro do referido ano” (2012).
Acusações do MP
“O Ministério Público imputou aos acusados a prática dos crimes de peculato (art. 312, § 1o, do Código Penal), inserção de dados falsos em sistema de informações (art. 313-A do Código Penal), ordenação de despesa não autorizada por lei (art. 359-D do Código Penal), em continuidade delitiva (art. 71 do Código Penal) e mediante concurso de pessoas (art. 29 do Código Penal).”
O relator da Ação Penal é o desembargador José Carlos Malta, e o revisor escalado é o desembargador Washington Luiz. Do outro lado, os advogados Fábio Ferrário e Milton Gonçalves. A denúncia foi apresentada pelo ex-procurador Geral de Justiça, Alfredo Gaspar, em setembro de 2019.
De acordo com a denúncia do MP, o então presidente da Assembleia, Fernando Ribeiro Toledo,"destinou para seus assessores mais próximos a importância de R$ 876.089,42 (oitocentos e setenta e seis mil, oitenta e nove reais e quarenta e dois centavos) a título de “folhas suplementares”, mediante sucessivos créditos indevidos e ilegais."
Quanto ao deputado Marcelo Victor, diz o MP, “verifica-se a previsão do montante destinado ao demandado Marcelo Victor (sigla MV) no valor de R$ 911.500,00, em parcelas de R$ 500.000,00, R$ 300.000,00, R$ 100.000,00 e R$ 11.500,00. Porém, essa estimativa ficou aquém do que realmente foi creditado.”
Os três só se tornarão réus se o TJ aceitar a denúncia.
