Superior Tribunal de Justiça (STJ) mandou o ex-procurador da República Deltan Dallagnol, que atuou na força-tarefa da Operação Lava-Jato, indenizar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em R$ 75 mil. Quatro dos cinco ministros foram favoráveis ao pedido.

A defesa de Lula tinha solicitado um valor maior: R$ 1 milhão. Na conta do ministro relator, Luis Felipe Salomão, a coma deverá passar os R$ 100 mil quando atualizado e aplicados os juros. O ex-presidente recorreu de uma decisão da Justiça paulista que lhe negou indenização por danos morais em razão de uma apresentação de "power point" em que Dallagnol o apontou como comandante de um esquema criminoso que envolveu a Petrobras.

A decisão diz respeito à divulgação de conclusões de Dallagnol na denúncia contra Lula no caso do tríplex do Guarujá (SP). Para a defesa do ex-presidente, isso foi feito de forma "espetacular", com o objetivo de prejudicar a imagem de Lula.

A apresentação em "power point", com várias setas que apontavam a participação de Lula no esquema criminoso, foi feita em setembro de 2016, quando ainda não havia condenações contra ele.

Dallagnol indicou também o papel de liderança do ex-presidente no esquema, mas a denúncia em si sequer tratava da acusação de organização criminosa. O ex-presidente chegou a ser preso depois em razão da Lava-Jato, mas conseguiu reverter as condenações.

O relator, o ministro Luis Felipe Salomão, começou seu voto destacando que a discussão no STJ diz respeito apenas à conduta de Dallagnol naquela entrevista, mas não ao conteúdo da denúncia. Assim, o fato de Lula ter sido incialmente condenado e posteriormente ter conseguido reverter isso não tem impacto ao analisar o caso.

Ao tratar da apresentação da denúncia em 2016, Salomão lembrou que, em entrevistas posteriores, o próprio Dallagnol reconheceu ter errado.

— O ora recorrido [Dallagnol] usou expressões desabonadoras da honra e imagem, e a meu ver não técnicas, como aquelas apresentadas na própria denúncia. Se valeu de "power point", que se compunha de diversos círculos, identificados por palavras. As palavras, conforme se observa, se afastavam da nomenclatura típica do direito penal e processual penal — disse Salomão.

Depois acrescentou:

__Se na peça de acusação não foram incluídas adjetivações atécnicas, evidente que sua anunciação também deveria se resguardar daquelas qualificadoras, que enviesam a notícia e a afastam da impessoalidade necessária, retirando o tom informativo e a coloca indesejavelmente como narrativa.