Em AL, Queiroga se diz contrário a portaria que obriga exigência do comprovante de vacina em escolas

11/02/2022 12:05 - Blog do Vilar
Por Lula Vilar
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Um dia depois da decisão – por meio de portaria da 28ª Vara Cível da Capital – de exigência de apresentação do comprovante de vacinação para o público de 6 a 11 anos de idade, nas escolas da rede pública e privada de Maceió, o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, já se pronunciou sobre o tema e se mostrou, mais uma vez, contrário a obrigatoriedade.

Nessa sexta-feira, Queiroga cumpre agenda do governo federal no interior de Alagoas para anunciar investimentos na área de Saúde. 

Na ocasião, ele foi abordado pelos jornalistas do Gazetaweb, Thiago Gomes e Jonathas Maresia, que fizeram a pergunta que jornalisticamente precisaria ser feita: a discussão que se encontra em evidência no Estado e a posição do titular da pasta da Saúde, uma vez que o Ministério já se posicionou sobre a não-obrigatoriedade da vacinação infantil.

Fica aqui o registro de reconhecimento ao trabalho dos dois jornalistas que, diante da fonte primária, trouxeram a declaração relevante. O leitor aí que julgue a posição do ministro, bem como da portaria. 

O fato é que há uma discussão jurídica em relação ao assunto, assim como também política. 

No caso jurídico, de um lado, a 28ª Vara Cível da Capital se posiciona com base no artigo 14 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre a obrigatoriedade da vacinação determinada pela autoridade sanitária. Argumento usado por muitos outros também. 

Do outro lado, há a lei de número 6.259/75, que versa sobre o Programa Nacional de Imunização (PNI). Em seu artigo 3º, a legislação coloca que “cabe ao Ministério da Saúde a elaboração do Programa Nacional de Imunizações, que definirá as vacinações, inclusive as de caráter obrigatório”.

Em entrevista aos jornalistas, Queiroga diz que  “as vacinas estão disponíveis para que os pais possam levar os seus filhos aos postos e exercerem este direito à vacinação. A posição do Ministério da Saúde, conforme já publicado, é que as vacinas não são obrigatórias. Os pais e responsáveis devem decidir se vacinam ou não os seus filhos aqui”.

Queiroga ainda lembrou de uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) que foi rejeitada pelo ministro Ricardo Lewandowski, tornando a ação sem objeto. “No nosso entendimento, o retorno às aulas não têm relação com a vacinação, inclusive é a posição da Unicef, ONU, Organização Mundial de Saúde (OMS)”, diz ainda o ministro na reportagem feita por Gomes e Maresia. 

Por fim, Queiroga ainda criticou a judicialização da forma de execução das políticas públicas. “Nós respeitamos as decisões judiciais, mas somos contrários a este tipo de posicionamento”, pontuou.

De acordo com a matéria jornalística, o prefeito de Maceió, João Henrique Caldas, o JHC (PSB), encaminhou a portaria para ser avaliada pela Procuradoria Geral do Município (PGM) para que o Executivo da capital alagoana possa tomar uma posição técnica e jurídica a respeito do assunto, mas “nunca política”. 

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