A decisão liminar da Juíza da 2ª Vara Cível Clarissa Oliveira Mascarenhas, favorável ao pedido de suspensão da permuta do Clube dos Fumicultores de Arapiraca, para o ex-deputado estadual e artista plástico, Ismael Pereira é o reconhecimento que o clube, a luz da lei “e um patrimônio histórico inamovível” 

Acrescenta ainda o escritor, advogado e artista plástico “é, como tal deve ter as suas características artísticas e arquitetônicas rigorosamente preservadas”. 

Juíza Clarissa Oliveira Mascarenhas 

                                                           

*Ismael Pereira 

                                                                           Perere legem

Cumpra-se a Lei, vez que, Lei é para ser cumprida. E como era esperado, foi justamente o que aconteceu, a meritíssima Juíza da 2 ª Vara Cível, doutora, Clarissa Oliveira Mascarenhas, proferiu decisão liminar favorável ao pedido de suspensão da permuta do Clube dos Fumicultores, proposta publicada em edital no início de janeiro do ano fluente. Sua excelência, ao examinar as alegações contidas nos autos encontrou convincentes argumentos que culminaram com o provimento cautelar do feito. 

A Ação Civil Pública que foi impetrada em tempo hábil pela legitimada Associação dos Aposentados Pensionistas e Idosos de Arapiraca, com fulcro na Lei 4.49/97 através do proficiente advogado arapiraquense, doutor Pedro Marcelo Felix Gomes (OAB 14270/AL), que embasou seus considerandos na existência de um extenso mural, executado por mim no início da década de 60, retratando fluxogrametricamente todas as etapas da atividade fumageira.

A obra artística em comento foi concebida visando manter de forma atemporal a historiografia da fumicultura em Arapiraca. E sua previamente elaborada execução conta com formas geometrais definidas no plano e no espaço ocupado, sendo usado materiais como: acrílico, alumínio, ferro, aço, cimento, areia e brita para contextualizar os relevos e a textura do referido mural.

Hoje tombado como patrimônio Histórico Material e Cultural Material, do Município de Arapiraca, através da Lei 3.408, de 27 de janeiro de 2020, de autoria da vereadora Gilvânia Barros, e sancionada pelo então prefeito Rogério Teófilo, é, portanto, a luz da lei, um patrimônio histórico inamovível e, como tal, deve ter suas características artísticas e arquitetônicas rigorosamente preservadas, tendo como robusta base de sustentação  os dispositivos  pertinentes, constantes no Decreto Lei  Nº 25, de 30 de novembro de 1937, em pleno vigor.

Como autor da obra, entendo ser parte legitimamente interessada, mas sequer fui consultado até o presente momento, “inaudita altera parte”. Porém, para mim o importante é perceber que o Clube dos Fumicultores de Arapiraca não é um errante tuaregue que solitário palmilha um inóspito deserto. Não, o venusto Clube dos Fumicultores não está sozinho, ELE conta com uma vigorosa muralha de peitos livres, disposta a lutar até os últimos estertores em prol da sua imprescindível preservação no contexto histórico da nossa apolínea e quase centenária Arapiraca.

Concordamos com aqueles que acham que a era dos clubes sociais já passou, os exemplos são incontáveis mostrando essa realidade. Destarte, esperamos que, dentro em breve possamos ver o Clube dos Fumicultores transformado no Museu do Fumo, agregado a um Centro Multicultural adequadamente equipado, administrado competentemente por sua conceituada diretoria, que continuará autônoma, contando com substancial subvenção federal, estadual e municipal para dar suporte ao seu pleno funcionamento.

Vamos colocar esta frase numa moldura e volvermos os olhos todos os dias para ela: “NO SISTEMA BINÁRIO DA CONSCIÊNCIA HUMANA, ENTRE O ZERO E O UM EXISTEM INIFINTAS POSSIBILIDADES.” Vamos somar por Arapiraca.

*Ismael Pereira é advogado, escritor e artista plástico