O período de pandemia registrou alta no número de denúncias de mulheres vítimas de violência doméstica e de pedidos de medidas protetivas. No entanto, alguns fatores ainda as impedem de denunciar os agressores. O Cada Minuto ouviu dois advogados sobre o assunto.
A advogada civilista, Cosmélia Fôlha, enfatiza que dois fatores são determinantes e isso tem uma variação de acordo com a classe social da vítima. “Dentre as hipóteses tratadas em meu escritório, percebo que para a classe média e alta a exposição é um fator relevante para que não seja feita a denúncia, enquanto que mulheres em situação econômica precária têm à vulnerabilidade social como maior impedimento para a denúncia”, disse ela.
Ela conta que nesse mesmo período pandêmico, houve uma alta procura em seu escritório pelas ações de divórcio, seja litigioso ou consensual, também em ações de dissolução de união estável consensuais.
“Dentre as hipóteses de divórcio litigioso houve, na maioria dos casos, hipóteses de violência doméstica e familiar contra a mulher, sendo necessária a realização de Boletins de Ocorrência, o requerimento de concessão de medidas protetivas de urgência como o afastamento do agressor do lar, a fixação de alimentos para a mulher vítima e seus filhos. Cem como a concessão do direito de visitas aos filhos, com restrição devido à continuidade da violência doméstica com reflexos diretos e indiretos nos filhos menores”, completou a advogada.
Para o advogado criminalista, André Faucz, com o advento de medidas sanitárias mais contundentes, tais como de isolamento e limitação de atividades econômicas consideradas essenciais repercutiu em maior tempo de convivência, bem como à crise econômica, o que agravam os indigestos fatos praticados pelos agressores no seio familiar.
O especialista destaca dados oriundos da Secretaria de Segurança Pública (SSP). Ele afirma que é nítido o aumento dos registros de Boletins de Ocorrência sob a Lei Maria da Penha no Estado Alagoano, para ilustrar giza-se que de janeiro a maio de 2020 foram contabilizados 1.460 B.O ‘s, e entre os mesmos meses de 2021, foram registrados 1.757.
"Importante ressaltar que o período pandêmico tem influenciado na registro de práticas de violência domésticas por vítimas, que se apresentam ainda mais vulneráveis, não apenas por questões biolégicas e antropométricas, mas pela dificuldade financeira e desinformação acerca das políticas públicas ofertadas pelo Estado”, destacou Faucz.

A advogada avalia que não há uma falha do Poder Judiciário quanto aos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Ela aponta, ainda, que deve ser bem analisada a concessão de medidas protetivas de urgência relativa à defesa da mulher, como a permanência do exercício do direito de convivência ou direito de visitas do agressor.
“Uma vez que isso pode permitir a continuidade da prática da violência doméstica e familiar contra a mulher com reflexos de forma direta ou indireta contra os filhos, assim sendo difícil encerrar esse ciclo de violência”, aponta.
“Portanto, a colaboração técnica de equipe multifuncional para a análise psicossocial do agressor é imprescindível porque havendo a inviabilidade da guarda compartilhada, pode ser alterada para a guarda unilateral ou ser concedida medida protetiva de urgência para a restrição ou suspensão do direito de convivência ou direito de visita do agressor em defesa da prole, já que os filhos menores sofrem dados irreparáveis para seu desenvolvimento biológico, psicólogo e social, por exemplo", declarou Coméslia.
O criminalista André Faucz explica que a vítima de violência doméstica ou familiar possui diversos meio para obter medidas protetivas de urgência, a vítima poderá ir até uma delegacia, relatar a agressão sofrida e fazer a solicitação diretamente ao Delegado de Polícia, ou solicitar, por meio de advogado, defensor público ou Promotor de Justiça.
Pode também dirigir-se diretamente ao Juizado da Mulher ou no fórum mais próximo de onde ela esteja vivendo, sempre lembrando que a promoção de assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar é imposta por nossa legislação. Isso tem como base a Lei Orgânica da Assistência Social em conluio com o Sistema Único de Saúde e Sistema Único de Segurança Pública, e demais normas e políticas públicas de proteção, ora desempenhadas pelo Executivo por meio da Secretaria da Mulher e dos Direitos Humanos (Semudh), órgão que responde pelo Centro Especializado de Atendimento à Mulher (CEAM).
A educação e informação devem ser exaltadas para fins de encorajamento das vítimas, que poderão também, promover denúncia de violência doméstica ou familiar, de forma anônima, pelo Disque 180, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Disque-Denúncia 100 ou mesmo 190 da Polícia Militar.
Oportuno se faz consignar alguns contatos úteis tais como da Delegacias de Defesa da Mulher I e II de Maceió (Centro): 3315-4976; (Salvador Lyra): 3315-4327; Delegacia de Defesa da Mulher III (Arapiraca): 3521-6318; Juizado de Violência Doméstica e Familiar (Maceió): (82) 9 9982-3059; Comissão da Mulher e Direitos Humanos da OAB/AL: (82) 99104-7116; o da Superintendência de Políticas para a Mulher: 98833.9078; Núcleo Especial de Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria Pública de Alagoas – NUDEM: 98833-2914.