Covid-19: obrigatoriedade de pais vacinarem crianças tem respaldo legal, diz especialista em Direito da Família

24/01/2022 16:14 - Geral
Por Vanessa Alencar
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A determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, para que os Ministérios Públicos dos estados atuem garantindo que pais e responsáveis vacinem seus filhos de 5 a 11 anos contra a Covid-19 levantou dúvidas em relação a obrigatoriedade ou não da imunização infantil e as possíveis consequências legais em caso de não vacinação. 

Em entrevista ao CadaMinuto, a advogada Rachel Cabus, conselheira federal da OAB/AL e especialista em Direito da Família, analisou que diante da autorização da Anvisa, baseada no entendimento que a vacina é eficaz, eficiente e segura, a obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19 tem respaldo legal no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Constituição Federal e no próprio Código Civil.

“Se formos para o ECA, no artigo 14 vemos que é obrigação dos pais zelarem pela saúde dos seus filhos. É obrigatório aos pais vacinarem os seus filhos. Se formos pela Constituição Federal, no artigo 227 vemos que é dever da família, dever da sociedade e dever do Estado zelar pela integridade física, pela saúde, pela vida, pela educação, pela proteção integral da criança. E no Código Civil, vamos direto para o instituto do poder familiar, que versa muito mais sobre as obrigações que os pais tem em relação aos filhos”, explicou Rachel.

A advogada prosseguiu dizendo que, diante do fato de a vacinação contra uma doença pandêmica como a Covid-19, onde milhões de pessoas morreram, ter chegado agora à faixa etária de vacinar crianças de cinco a 11 anos, legalmente falando, a obrigatoriedade para que os pais vacinem seus filhos “tem toda a sustentação no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Constituição Federal e no próprio Código Civil, que diz que os pais tem que zelar pela saúde de seus filhos, porque uma criança ainda não tem o discernimento para dizer se quer ou não quer tomar uma vacina.”.

Possíveis sanções

Rachel Cabus entende que, legalmente falando e a depender do entendimento de cada juiz que vá julgar um caso de um pai ou uma mãe que não queira vacinar seus filhos, sendo essa vacinação obrigatória, esses responsáveis podem ser multados, podem vir a perder a guarda e, em casos extremos, até mesmo o poder familiar. “Porque se tira esse poder familiar também em outros casos, de pais que não têm equilíbrio emocional, psicológico... Imagine em um caso de saúde pública”, reforçou.

Por fim, a advogada lembrou que, embora a imunização não evite que a criança pegue a doença, se ela pegar estando vacinada pode ser de uma forma bem mais branda, sem sequelas e, principalmente, sem óbito. 

Rachel Cabus

 

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