OAB-AL pode mudar regra para escolha da lista sêxtupla do quinto constitucional

21/01/2022 15:20 - Ricardo Mota
Por redação

Antes mesmo de ser deflagrado o processo de escolha do futuro desembargador do TJ – pelo quinto constitucional da OAB -, o debate sobre o tema já ganha os contornos próprios da quadra que atravessamos.

Circula entre vários advogados, inclusive integrantes do grupo que venceu a eleição e assumiu o comando da Ordem em Alagoas, a proposta de mudar as regras para a escolha da lista sêxtupla dos advogados que vão concorrer ao cargo no Tribunal de Justiça.

A eleição “indireta” é mais comum do que imaginamos - os de fora do meio. A OAB de São Paulo, por exemplo, seguiu esta regra, em setembro do ano passado: escolheu a lista sêxtupla (que foi ao TJ) pelo voto aberto dos integrantes do Conselho Seccional da Ordem.

A OAB do Ceará publicou, em 13 de janeiro último, a resolução sobre a escolha da lista para o quinto constitucional para o Tribunal de Justiça de lá – as regras são praticamente as mesmas de São Paulo.

As exigências formais se repetem em todas as seccionais: os candidatos, além de mais de dez anos de efetivo exercício profissional, devem também possuir notório saber jurídico e reputação ilibada.

Hoje em Alagoas, lembramos, a eleiç7ão é direta, pelo voto dos advogados em situação regular junto à instituição. O desembargador Tutmés Airan foi o último indicado para o TJ pelos advogados e sagrou-se o mais votado pelos seus pares (diretamente) na lista sêxtupla.

A ideia em discussão, circulante entre advogados de várias gerações, tem defensores e inimigos, e pode levar a uma polarização bem própria dos tempos em que vivemos.  A decisão será do Conselho. 

Corrigindo: 

O presidente do TJ, Klever Loureiro, fez o comunicado oficial da vaga do quinto no TJ esta semana, em visita do presidente da OAB ao Tribunal.

O rito

Depois da escolha da lista sêxtupla, caberá ao TJ reduzi-la pela metade e, finalmente, o governador do momento decidirá o nome do novo desembargador.

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