No Diário Oficial desta segunda-feira (17), a Prefeitura de Maceió publicou a decisão sobre o recurso impetrado pela empresa Veleiro sobre o processo de caducidade do contrato de concessão para operação da empresa em linhas de ônibus da capital.
Em um relatório extenso, a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) elencou os motivos que levaram o órgão a decidir pela extinção do contrato com a empresa, principalmente nas reclamações feitas pelos usuários.
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No recurso a empresa alegou que “houve eventual cerceamento de defesa em virtude de a Decisão da SMTT pela recomendação da Decretação de Caducidade não ter considerado o mérito relacionado a suposta obrigação do Município de Maceió em reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro Contrato Administrativo de Concessão n. 743/2015”, além da SMTT ter agido com parcialidade na cidade.
Por outro lado, o órgão municipal mostrou todas notificações de descumprimento dos itens contratual por parte da empresa, principalmente sobre a prestação do serviço. A decisão de cacucidade do contrato foi tomada com base no Processo Administrativo que apurou de descumprimento de dispositivos convencionados em contrato administrativo de concessão de serviço público de transporte coletivo de passageiros por ônibus.
De acordo com a SMTT, também foram levadas em consideração demandas que partiram da população por meio do WhatsApp do Transporte, um canal criado pela Superintendência para receber denúncias dos usuários do transporte coletivo de forma mais ágil; além do longo histórico de infrações contratuais da empresa.
Após as denúncias, as fiscalizações da SMTT na empresa Veleiro constataram descontinuidades na prestação dos serviços. Entre elas, a não disponibilidade de GPS nos ônibus que operam na capital e mau estado de conservação dos veículos.
A irregularidade mais prejudicial para o sistema foi o descumprimento das Ordens de Serviço Operacional, que compreendem a quantidade de veículos disponíveis para operação e os horários programados das viagens para os passageiros.