Enquetes e sondagens a respeito de intenção de votos, rejeição e aprovação dos candidatos feitas em redes sociais são consideradas ilegais. A partir do dia 1 de janeiro, as pesquisas eleitorais podem ser divulgadas somente com o registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
De acordo com a nova norma da Corte eleitoral, o cadastro da pesquisa deverá ser feito até 5 dias antes da sua divulgação. E aquelas enquetes realizadas nas redes sociais também podem consideradas como pesquisa eleitoral, cabendo também punição da Justiça Eleitoral em caso de descumprimento.
O Tribunal Regional de Alagoas (TRE/AL) explicou que as conhecidas enquetes serão consideradas pesquisa, caso envolvam candidatos ao pleito.
As empresas responsáveis pela divulgação de pesquisa fraudulenta ou sem o registro prévio das informações na Justiça Eleitoral podem receber multas no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime. Seu responsável pode ser punido com 6 meses a 1 ano de detenção e multa.