As festividades de fim de ano marcam um período de aquecimento no comércio, especialmente para a aquisição de presentes de Natal e Ano Novo. Por conta dessa movimentação, o consumidor precisa estar atento aos protocolos e às medidas a serem seguidas quando for preciso realizar a troca de produtos, que podem variar de acordo com cada estabelecimento. 

O Diretor Executivo do Procon Maceió, Leandro Almeida, informou ao CadaMinuto que, no caso de compras em lojas físicas, as trocas são facultativas e o consumidor deve verificar a política de troca do estabelecimento, exceto quando o produto apresentar defeitos. 

“O consumidor também deve obedecer regras como porte da nota fiscal, manutenção de etiquetas ou apresentação de nota presente”, explica Leandro.

Leandro frisa que as mercadorias de pronto consumo, como alimentos e perfumes, que foram violados pelo consumidor, não podem ser trocados. Apenas aqueles que apresentam validade ultrapassada estão aptos para a troca. 

No caso das compras pela internet, o consumidor precisa ter a atenção redobrada e cautela com promoções que oferecem produtos muito abaixo do valor de mercado, principalmente em perfis de lojas nas redes sociais. 

"É bom dar preferência a comprar em lojas que já tenham alguma indicação de um amigo ou familiar, que já tenham comprado no estabelecimento. Caso seja uma primeira compra, adquirir algo de pequeno valor para identificar se a loja cumpre os prazos de entrega", orienta Leandro. 

Após sete dias da chegada de um produto comprado pela internet, o consumidor pode desistir da compra, caso ele não atenda às suas expectativas, mesmo que não apresente defeitos. 

"Essas são as orientações que o consumidor pode adotar neste período de fim de ano e, em caso de qualquer problema ou dúvida que não seja resolvida diretamente com a loja, ele deve buscar os atendimentos dos órgãos de proteção e defesa do consumidor", conclui Leandro. 

Em caso de descumprimento ou desacordo por parte do estabelecimento, os consumidores devem procurar o Procon para formalizar uma reclamação, através do WhatsApp 988828326. Outra forma de fazer reclamações é através da plataforma da Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor, www.consumidor.gov.br.

*Estagiária sob supervisão da editoria