Justiça proíbe que servidor do TRT-AL fique em home office por recusar vacina

04/12/2021 10:33 - Saúde
Por Redação*
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Um servidor da Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-AL) teve o pedido para realização das atividades de forma remota negado pela Justiça Federal em Alagoas. A negativa se deu após o trabalhador não apresentar o cartão de vacinação, que é obrigada no órgão.

A entrevista realizada pelo repórter Carlos Madeiro, correspondente do UOL em Alagoas, mostra que a decisão foi tomada pelo juiz da 4ª Vara Federal de Alagoas, Sebastião Vasques de Moraes. Ele negou o pedido, em caráter liminar, no último dia 12 de novembro. 

Na alegação feita à Justiça, o servidor disse ter  uma comorbidade e por isso seria contrário à vacina contra a Covid-19 e pediu a nulidade de todos os atos administrativos que cobram a comprovação de vacinação para entrada e circulação em unidades da Justiça do Trabalho —exigência válida desde 16 de novembro. O processo não identifica qual seria sua comorbidade.

O servidor alegou que a medida do TRT não buscaria um "bem coletivo ou a saúde pública, mas constranger o servidor não vacinado a se vacinar". Alega ainda que "a vacina não garante a imunidade, sobretudo diante da variante delta" e que a imunização "não é garantia de que a pessoa portadora do cartão não possa adquirir e, portanto, transmitir o vírus".

Por fim, defendeu que a vacinação "compulsória" exigiria previsão em lei e que fosse comprovada sua eficácia e segurança.

Estudos têm mostrado a eficácia da vacinação na prevenção da doença sintomática e na prevenção de hospitalizações.

Em sua decisão, em que nega todos os pedidos, o juiz Sebastião Moraes lembra que mais de 600 mil pessoas já morreram no país pela covid-19 e que a vacinação, segundo a ciência, "é uma medida essencial para reduzir o contágio por covid-19, para minimizar a carga viral e assegurar maior resiliência aos infectados".

O magistrado alega ainda que a presença de empregados não vacinados "enseja ameaça para a saúde dos demais trabalhadores, risco de danos à segurança e à saúde do meio ambiente laboral e de comprometimento da saúde do público com o qual a empresa interage".

Ainda na decisão, o juiz traz trecho da decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que reconheceu a legitimidade da vacinação compulsória, "afastando apenas a possibilidade de vacinação com o uso da força".

Ao UOL, o presidente do TRT-AL, desembargador Marcelo Vieira, defendeu as medidas que exigem vacina nas unidades da Justiça do Trabalho.

"A decisão, embora liminar, confirma o entendimento que nos levou a estabelecer a obrigatoriedade da vacina para todos que ingressem nos prédios da Justiça do Trabalho: de que o interesse da coletividade deve prevalecer em relação ao direito individual. Além disso, reforça a importância da vacinação para o controle da pandemia. Basta ver os números que mostram que os casos mais graves estão ocorrendo justamente entre os não vacinados", diz.

No início de novembro, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) já começou a exigir comprovante de vacinação contra a covid-19 para quaisquer pessoas que ingressarem e circularem em seu edifício-sede, em Brasília. Pessoas não vacinadas poderão entrar na Corte desde que apresentem testes PT-PCR ou de antígeno não reagentes para covid-19 realizados nas 72 horas anteriores à entrada no edifício. A decisão vai na contramão do Ministério do Trabalho, que publicou uma portaria para proibir no país a demissão de pessoas que não foram vacinadas o novo coronavírus,

*Com UOL

 

 

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