Com o apoio irrestrito do deputado federal alagoano Severino Pessoa, a Câmara dos Deputados concluiu e aprovou, nesta quarta-feira (24), a votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 134/19, que reformula regras para a certificação de entidades beneficentes.

O projeto inclui as comunidades terapêuticas entre as entidades que contarão com imunidade tributária de contribuições à seguridade social. Aprovado, o projeto segue para sanção presidencial.

O texto aprovado assegura que serão cumulativas duas condições para a dispensa de comprovação de requisitos exigidos para as comunidades terapêuticas atuarem em áreas não preponderantes: despesas com áreas não preponderantes limitadas a 30% do total e limitação ao teto anual fixado em regulamento.

Assim, se uma comunidade terapêutica atuar de forma não preponderante na área de saúde, não precisará comprovar os requisitos para certificação exigidos para entidades de saúde se mantiver esses dois limites, bastando atender às exigências para ser certificada como entidade de assistência social.

Usuários de drogas

As comunidades terapêuticas são definidas como aquelas que atuam em regime residencial e transitório com adesão e permanência voluntárias de pessoas com problemas associados à dependência do álcool e de outras drogas para a prática da abstinência e reinserção social.

Também podem obter a certificação as entidades de cuidado, prevenção, apoio, ajuda mútua, atendimento psicossocial e ressocialização desses dependentes que prestam serviços intersetoriais, interdisciplinares, transversais e complementares.

A certificação dessas entidades será realizada pela unidade responsável pela política sobre drogas do ministério da área de assistência social. A entidade deverá comprovar um mínimo de 20% de sua capacidade em atendimentos gratuitos.