Condenados por crimes sexuais e pedofilia poderão ser proibidos de assumir cargos públicos em AL

15/10/2021 06:19 - Coluna Labafero
Por redação
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Os deputados estaduais aprovaram, nesta quinta-feira (14) uma alteração na lei nº 8.135/2019, que veda a nomeação para os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas condenadas pela lei Maria da Penha, para ampliar seus efeitos aos condenados pelos crimes de violência sexual e de pedofilia. 

No transcorrer do projeto de lei, a deputada Cibele Moura observa que as penas decorrentes dos processos criminais não servem apenas para a reeducação dos indivíduos, mas também para apresentar à sociedade uma resposta pela quebra dos pactos firmados, visando ainda a manutenção e a garantia da ordem. 

“De natureza vil, torpe e repugnante, os crimes sexuais simbolizam uma clara e direta violação à integridade e intimidade das pessoas, mas a grande problemática que se apresenta é que apenas dois segmentos sociais são profundamente atingidos por essa mácula: as mulheres e as crianças”, observa a parlamentar, destacando que apesar dos avanços legislativos no combate a esse tipo de crime, ele continua acontecendo de forma assustadora e em números alarmantes.

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