O prefeito em exercício, Ronaldo Lessa, vetou o projeto de lei n º 054/2021, de autoria do Vereador João Catunda que “dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais públicos, privados e instituições congêneres, a notificarem ocorrências de uso de bebida alcoólica ou uso de entorpecentes por crianças e adolescentes no município de Maceió”.
Segundo o prefeito, após ouvir a Procuradoria Geral do Município de Maceió sobre a constitucionalidade e adequação do citado Projeto de Lei, a Procuradoria-Geral Adjunta do Município opinou pelo veto, por envolver menoridade civil que é circunscrita à órbita da competência privativa constitucional da União, haja vista colidir com o disposto no art. 22, I da Carta Federal de 1988, não cabendo ao Município delinear tais conceitos, tanto por lhe faltar competência concorrente, quanto porque seria despiciendo repetir o que a Carta Federal já conceitua.
“Com efeito, primeiramente, ao passo que o citado Projeto de Lei estabelece conceitos de criança e de adolescente, já são fixados no art. 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente”, diz um trecho da razão do veto publicada no Diário Oficial do Município desta terça-feira (5).
Além disso, o prefeito em exercício também destaca que o Projeto de Lei institui a criação de despesas para o Poder Executivo.