Reforma Eleitoral: a luta vai ser pela sobrevivência.

04/10/2021 12:25 - Marcelo Bastos
Por redação
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O Congresso Nacional promulgou a Reforma Eleitoral, estabelecida pela Emenda Constitucional 111, no dia 28 de setembro. As novas regras já serão aplicadas a partir das eleições de 2022 e mantêm o fim das coligações.

Sem as coligações para o pleito de 2022, a situação da maioria dos 33 partidos, com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ficará extremamente difícil para que elejam parlamentares para as Assembleias Legislativas e para Câmara Federal. Aqui em Alagoas, se tomarmos como base o quociente eleitoral das eleições de 2018, um partido precisará atingir a marca de 56.000 votos para eleger um deputado estadual e 170.000 votos para eleger um deputado federal.

Diante dessa nova realidade para as eleições de 2022, que estabelece o fim das coligações partidárias, em Alagoas, por questão de sobrevivência política, ocorrerão provavelmente três frentes para a disputa das nove vagas para Câmara Federal e das 27 vagas para Assembleia Legislativa. Tais frentes deve surgir, uma no entorno do governador Renan Filho, a segunda no entorno de Arthur Lira e Marcelo Vitor e a terceira no entorno do prefeito JHC.

A nova Reforma Eleitoral permite a possibilidade de sobrevivência dos partidos, principalmente os menores, uma vez que foi implantada a Federação Partidária, que consiste, em linhas gerais, que duas ou mais legendas se unam durante o período eleitoral e mantenham essa união por, no mínimo, quatro anos. Com isso, as siglas unidas passam a funcionar como uma só. É bom lembrar que os partidos que constituírem uma Federação Partidária, precisarão estar juntos, tanto na disputa presidencial, como nas candidaturas estaduais e nas federais.

Pela Reforma Eleitoral, um partido que não atinja o quociente eleitoral poderá eleger um candidato com as sobras de vagas, com base na regra 80% (partido) e 20% (candidato). Dessa forma se o quociente eleitoral de uma eleição for de 100 mil votos para deputado federal, o partido precisa atingir, no mínimo, 80% do quociente eleitoral e o candidato apenas 20%, ou seja, o partido teria que conquistar 80 mil votos e o candidato para ser eleito 20 mil votos.

A implantação da Federação Partidária e a manutenção das sobras de vagas passaram a constituir uma esperança para que os partidos com pouca densidade eleitoral mantenham os seus benefícios, como sejam, o tempo no rádio e na tv e os recursos do fundo partidário e eleitoral.

A eleição de 2022 não será fácil, principalmente para os partidos menores, que precisarão conquistar 2% dos votos válidos para deputado federal, a serem distribuídos, no mínimo, em nove Estados da Federação, para que não venham a ser atingidos pela cláusula de barreira ou desempenho. Tal percentagem de 2% dos votos corresponde a que o partido eleja, no mínimo 11 deputados federais.

Assim, diante dos principais pontos da nova Reforma Eleitoral, haverá o fortalecimento ao longo das próximas eleições dos grandes partidos e o desaparecimento da maioria dos pequenos partidos.

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