Após ser afastado de suas atividades no Conselho Tutelar de Arapiraca, Itallo Gustavo Porto de Oliveira recorreu da decisão do juiz singular que o afastou liminarmente, a pedido do Ministério Público, através Agravo de Instrumento 0806973-72.2021.8.02.0000.
No último dia 24, a 1ª Câmara Cível através do Relator, despachou favoravelmente em favor do conselheiro tutelar, Itallo Gustavo Porto de Oliveira, arguindo na decisão que “Diante da substancial contradição das acusações, aliada à ausência de provas da necessidade da medida em função cautelar e, por fim, da necessidade de que o Ministério Público esclareça os motivos pelos quais as presidências do Conselho Tutelar e do CMDCA não figuram como réus na Ação Civil Pública, pois, pela narrativa, estariam cometendo o crime de prevaricação, entendo por bem suspender os efeitos da decisão agravada.” Assim DEFERINDO o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento, SUSPENDENDO os efeitos da decisão agravada até ulterior decisão, determinando o imediato retorno do agravante às suas funções.
Procurado por nossa reportagem O conselheiro disse que tomou conhecimento da decisão por meios de seus advogados, informando que confia na Justiça, lembrando que a justiça prevaleceu e que quem o conhece.
"Faço meu trabalho seguindo todas as diretrizes traçadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), disse ele, lembrando que ao retornar às suas atividades, vai continuar defendendo de forma absoluta os direitos da criança.