NOTA PÚBLICA

13/09/2021 19:15 - Blog do Rodrigo Monteiro
Por redação

NOTA PÚBLICA

 

A ABRACRIM/AL – Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas em Alagoas e a ACRIMAL – Associação dos Advogados Criminalistas de Alagoas, vêm a público de forma efusiva MANIFESTAR sua preocupação com a greve deflagrada pelos Policiais Penais do Estado de Alagoas, que ocasionou a suspensão dos atendimentos sociais, atendimentos jurídicos e entrega de feiras em todas as unidades do sistema penitenciário alagoano, inclusive no Presídio do Agreste, unidade que atua em cogestão com a Empresa Privada Reviver, sendo demasiadamente custosa aos cofres públicos alagoanos, totalizando orçamento anual de mais de 133 milhões de reais.

Recordamos o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) em diversos precedentes, em específico na tese fixada em 05 de abril de 2017, apreciando o tema 541 de Repercussão Geral, no julgamento do Agravo em Recurso Extraordinário nº. 654432, definindo que “o exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública”. Observa-se que este entendimento é o mesmo já adotado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, além de estar em conformidade com a legislação vigente, não devendo, portanto, ser admitida a continuidade desta greve ilegal.

Em que pese os pleitos da categoria dos Policiais Penais possam ser legítimos, não se pode admitir a prática de atos ilegais para pressionar o governo e a sociedade de forma desproporcionalmente nociva. A paralização dos Policiais Penais vem trazendo caos social, podendo gerar rebeliões. Além disto configura uma afronta a diversos direitos e garantias fundamentais dos reeducandos e da advocacia criminal. Ressalta-se ainda que esta categoria possui escala de trabalho de 24h de serviço por 96h de descanso e já teve diversos pleitos atendidos - vide concurso público em andamento e elevação para o âmbito da segurança pública enquanto policiais penais, nos termos da Emenda Constitucional 48/2020 e do artigo 244, § 1º, IV, da Constituição Alagoana.

Saliente-se que a advocacia já vem realizando representações no Conselho de Segurança do Estado de Alagoas e Ação Judicial perante o Tribunal Regional Federal, contudo conclamamos que todos os órgãos competentes realizem seu mister e atuem perante este importante problema social que afeta toda sociedade alagoana.

Destacamos a importância de participação do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - em específico o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, a Coordenadoria de Direitos Humanos, o Comitê da Justiça e as Varas de Execuções Penais, o Tribunal Regional Federal, o Ministério Público através de seus membros que atuam na Execução Penal e que fazem o Controle Externo da Atividade Policial, o Conselho Penitenciário, o Conselho de Segurança, o Conselho de Direitos Humanos, o Estado de Alagoas através da PGE, SEMUDH, SSP, SERIS, SEPLAG, Corregedoria e Ouvidoria, a Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas, e todos os órgãos competentes que possuem o dever de atuar contra esta greve ilegal! 

A advocacia criminal conclama a participação do Estado e de suas instituições que se façam presentes e fortes diante de novo motim dos policiais penais. Relembremos as palavras do STF “o Estado não faz greve. O Estado em greve é um Estado anárquico, e a Constituição não permite isso”! 

 

 

Minghan Chen                                  Diego Bugarin       

Presidente da ABACRIM/AL                     Presidente da ACRIMAL

 

Marinesio Luz                                        Virgínia Leão

Vice-presidente da ABRACRIM/AL           Vice-presidente da ACRIMAL

 

Isabelle Gonzaga                                       Roberto Moura

Procuradora da ABRACRIM/AL        Presidente da Comissão de Prerrogativas - ACRIMAL

Comentários

Os comentários são de inteira responsabilidade dos autores, não representando em qualquer instância a opinião do Cada Minuto ou de seus colaboradores. Para maiores informações, leia nossa política de privacidade.

Carregando..