O presidente da Câmara de Maceió, vereador Galba Netto, sancionou uma lei municipal que proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilés ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em parques públicos municipais de Maceió.
Em portaria, publicada no Diário Oficial do Município nesta sexta-feira (10), a norma estabelece uma multa de R$ 500,00 para quem descumprir a lei.
“Os infratores desta Lei sujeitar-se-ão à multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), aplicada em dobro na reincidência, devendo este valor ser reajustado anualmente pela variação do índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, ou outro que venha substituí-lo”, estabelece trecho da lei.
A multa somente pode ser aplicada em caso de flagrante feito nesses locais e já passa a vigorar após a publicação em Diário Oficial.