Em menos de um mês, três acidentes de trânsito com vítimas fatais foram registrados na região que liga as Avenidas Fernandes Lima e Durval de Góes Monteiro, em Maceió. Os acidentes foram registrados entre os dias 23 de julho e 17 de agosto.
Com os acidentes, quatro pessoas morreram e uma ficou ferida na capital. O último acidente registrado foi ontem e um motociclista ficou ferido após uma colisão entre um carro e uma motocicleta, na Avenida Fernandes Lima, na frente da sede do Ibama, bairro do Farol.
De acordo com as informações do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), a vítima identificada como Edmilson Alves de Sá, de 38 anos, foi atendida no local e conduzida para o Hospital Geral do Estado (HGE), por apresentar suspeita de fratura na coxa. O HGE informa que o paciente está realizando exames de imagem indicados pela Ortopedia.
Já no sábado (14), duas pessoas morreram após uma colisão entre um carro e uma moto, em um trecho da Avenida Durval de Góes Monteiro, no bairro do Tabuleiro dos Martins, em Maceió. Revoltados com o acidente, populares presentes no local decidiram atear fogo no automóvel.
De acordo com testemunhas, o motorista do carro de modelo Jetta, de cor branca, estava fazendo uma disputa de racha, em alta velocidade, quando colidiu com a motocicleta Honda, de cor preta.
Conforme informações do Hospital Geral do Estado (HGE), a segunda vítima, que viajava na garupa, não resistiu aos ferimentos e morreu após ser socorrida pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). O motociclista morreu no local antes do atendimento.
O primeiro acidente na Avenida Fernandes Lima, registrado nos últimos 30 dias, ocorreu na sexta-feira (23) e deixou duas pessoas mortas depois que um motorista invadiu a contramão.
Conforme as informações, o motorista de Jeep Renegade invadiu a contramão da Avenida, no sentido Tabuleiro - Centro, e atingiu os motociclistas. Ele estava em um posto de combustível e já deixou o local pela contramão.
O condutor foi detido por militares da assessoria militar do Tribunal de Contas e estava visivelmente embriagado. O motorista contou no local do acidente, que o carro rodou na pista e saiu atingindo as motos. O funcionário de uma empresa de vigilância privada morreu no local do acidente com diversas fraturas expostas pelo corpo.
O que diz a lei?
O advogado criminalista Ronald Pinheiro explica que, desde que a Lei Seca passou a vigorar no país, houve mudanças significativas na Legislação para endurecer a punição para quem for flagrado dirigindo.
“Em 2012 houveram mudanças significativas, dentre estas, a concentração de álcool no agente que está dirigindo passou a ser infração sem tolerância, todavia, em 2018 foi quando ocorreu a mudança mais significativa da Lei Seca, pois passou a acrescentar maior punição para motorista embriagado que causar acidente, com prisão de até 8 anos se houver o resultado morte e até 5 anos se houver ferido grave”, explica.
Pinheiro avalia que não é necessária nenhuma mudança na lei, mas sim a conscientização da população sobre acidentes de trânsito. “Na minha concepção acredito que não seja necessária nenhuma mudança na lei, é uma utopia acreditar que maior endurecimento na legislação vá fazer com que haja algum tipo de redução em infrações. Portanto, o que deve existir nessa perspectiva é sem dúvida, conscientização da população no geral, munido a isso mais políticas públicas de conscientização, e fiscalização”, diz.
O crime
O professor de Direito, Rodrigo Ferro, explica que o dolo ocorre quando o agente tem a vontade de cometer o crime (dolo direto) ou quando assume o risco sem se importar com o resultado (dolo eventual).
“Dolo, em sua essência é o ato movido pela vontade de praticar o ato criminoso, ou seja, o criminoso age com a vontade de matar, age com a vontade de roubar. No entanto, há outra possibilidade de dolo, é quando o agente não tem a vontade de praticar o ato, mas não se importa se o ato vai ocorrer, esse seria o dolo eventual", explica.
Já a culpa, o agente age faltando com seu dever de cuidado, sendo irresponsável. “A culpa pode ser consciente ou inconsciente. Na inconsciente, o agente é irresponsável, mas não consegue prever o resultado. Já na culpa consciente, o agente continua até prevê a possibilidade de um possível resultado, no entanto, acredita que ele não vai ocorrer”, continua o professor.