Chorume: Casal vai recorrer de multa aplicada pelo IMA e diz que cumpria “decisão judicial”

27/07/2021 16:58 - Geral
Por Redação*
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A Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal)  informou na tarde desta terça-feira, dia 27, que vai questionar  o “Auto de Infração” emitido pelo Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA) em desfavor da Casal, no dia 16 deste mês, e irá recorrer da multa aplicada, já que a mesma “apenas vinha cumprindo uma decisão judicial”.

A assessoria de Comunicação da Companhia esclareceu que a empresa não praticou nenhuma infração ambiental ao receber no emissário submarino o chorume oriundo do Centro de Tratamento de Resíduos (CTR) de Maceió, o chamado aterro sanitário, gerenciado pela empresa V2. Isso porque a Companhia apenas cumpria decisão judicial de setembro de 2020, do juiz Orlando Rocha Filho, e que foi referendada por um acórdão do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL).

A própria Companhia, por outro lado, chegou a acionar a Justiça para não receber o material no emissário, porém, o pedido foi negado, obrigando a Casal a receber o efluente. Na ocasião, a Companhia informou ao Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA) por ofício que iria receber o chorume no emissário submarino em atendimento a uma decisão judicial.

A condição imposta pela Justiça, na decisão tomada em 2020, era de que o material chegasse ao emissário em conformidade com a resolução 430 do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente), o que vem sendo cumprido pela empresa V2 e comprovado por laudos entregues à Companhia periodicamente.

A Casal ressalta que desde o dia 1° de julho deste ano quem é responsável pelo gerenciamento do emissário submarino é a empresa BRK Ambiental, nova concessionária dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em Maceió.

A respeito da multa pelo Instituto do Meio Ambiente (IMA), a V2 Ambiental informou que não foi notificada.

A empresa periodicamente solicita a elaboração de laudos a laboratórios independentes e credenciados pelo Instituto do Meio Ambiente (IMA).

Estes laudos comprovam que os efluentes tratados atendem aos parâmetros previstos na CONAMA 430/2011.

A V2 reitera que opera de maneira responsável e em total observância à legislação. Igualmente não compactua com qualquer atividade capaz de produzir danos ao meio ambiente  e coloca-se à disposição das autoridades competentes para quaisquer esclarecimentos que sejam necessários.

*Com assessoria

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