Marx Beltrão destaca ampliação no número de atendidos pelo BPC como medida de grande relevância no 1º semestre legislativo

21/07/2021 16:07 - Interior
Por Assessoria
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A aprovação de uma importante medida provisória ocorrida neste semestre na Câmara dos Deputados garantiu a ampliação do alcance do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a milhares de famílias brasileiras e alagoanas. Com a aprovação da Medida Provisória 1023/20, a Câmara dos Deputados definiu critérios para a concessão do BPC a pessoas com renda familiar per capita de até meio salário mínimo. A matéria foi transformada na Lei 14.176/21 e já está vigor.

No Congresso Nacional, a aprovação da MP 1023/20 contou com apoio do deputado federal Marx Beltrão (PSD). “Com certeza, do muito que fizemos neste primeiro semestre de 2021, aprovar a MP 1023/20 foi algo especial, porque conseguimos garantir que o BPC atenda um número maior de famílias em situação de carência e pobreza. É nosso dever apoiar medidas que garantam renda e cidadania para quem mais precisa e me sinto honrado por poder ter dado esta colaboração ao Brasil e a Alagoas”, afirmou Marx Beltrão nesta quarta-feira (21).

O BPC é a garantia de um salário mínimo mensal (atualmente R$ 1.100) à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família. Também são beneficiados os idosos acima de 65 anos na mesma situação. A nova Lei fixa em um quarto de salário mínimo a renda per capita máxima para que uma família possa receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Com a MP 1023/20 foram definidos novos parâmetros para avaliar a vulnerabilidade, por meio de regulamento do Poder Executivo, a fim de permitir a concessão do benefício a pessoas com essa renda. O texto original da MP definia como limite a renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo. Pelo texto aprovado no Congresso, são três os critérios para a concessão do benefício: o grau da deficiência; a dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária; e o comprometimento do orçamento do núcleo familiar com gastos médicos não ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

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