Foi publicado no Diário Oficial do Município a Lei que garante o Programa Bolsa Escola Municipal (BEM) para os estudantes da rede pública municipal de Maceió. Conforme a lei, cada família poderá receber até R$ 300,00 como benefício para ajudar na situação de emergência sanitária provocada pela pandemia de Coronavírus.
O programa fará o pagamento em três parcelas mensais, sucessivas e não acumuláveis, no valor de R$ 100,00 para as crianças de 0 a s06 anos (primeira infância) matriculadas na rede pública; e de R$ 70,00 para as demais crianças, jovens, adultos e idosos regularmente matriculados na rede pública municipal de ensino.
“ Terão direito ao benefício do programa Bolsa Escola Municipal – BEM as crianças, jovens, adultos e idosos matriculados na rede pública municipal de ensino, até o limite máximo de três membros de uma mesma família”, diz a norma.
Segundo a Prefeitura de Maceió, os beneficiários do programa não precisarão realizar a inscrição, que será feita automaticamente pela Secretaria Municipal de Educação (SEMED) com base no cadastro dos pais, responsáveis e estudantes formalmente matriculados.
O valor devido para cada estudante poderá ser sacado mediante a apresentação de CPF e de um documento oficial com foto do estudante ou de seu representante legal, em até 07 dias após a data da disponibilização do crédito, de acordo com o calendário de pagamento a ser divulgado por portaria da Semed.
"O não recebimento da Bolsa Escola Municipal no prazo a que se refere o parágrafo anterior implicará na perda do benefício do mês correspondente", completa a Lei municipal










