A Câmara dos Deputados aprovou no último mês a Medida Provisória (MP) 1036/21, que prorroga as regras para organizadores cancelarem ou remarcarem eventos no setor cultural e que foram prejudicados pela pandemia de Covid-19. Agora, a proposta será enviada ao Senado e aguarda aprovação.

Para o produtor de eventos, Helion Dionísio, que trabalha com festas sociais, casamentos e aniversários, a situação do setor é crítica, desgastada e no limite, mas MP apresenta uma amparo para todos que integram o setor.

“Tentando manter nossos clientes motivados e informados, porém sem um plano de retomada real por parte do Governo do Estado, tem sido difícil manter essa motivação, muitos clientes mudam de fase na vida, e desistem, e por outro lado os clientes que estão para se planejar param por não ter uma programação”, explica.

E completa que “estamos sem norte para ambas situações, tanto para o cliente já contratado, quanto para o novo cliente que desapareceu do mercado, isso tem feito mal ao setor como todo porque parou de girar”.

Durante os períodos de relaxamento dos decretos, Helion conseguiu realizar poucos eventos, apenas algumas cerimônias e eventos de porte reduzido.

Ele explica que enfrentou problemas com relação a eventos que precisaram ser adiados ou cancelados durante esse período. “Esse está sendo o nosso maior desafio: manter nossos eventos, porque no caso dos remarcados precisamos alinhar todos os fornecedores envolvidos em um único evento”.

“Achar uma data que todos ao mesmo tempo tenham disponibilidade para determinado cliente no caso das remarcações, quando se agrava além de não conseguir achar a data, precisamos devolver o dinheiro do cliente, isso tem acontecido com alguns serviços. Já no caso dos cancelamentos não tem o que fazer. Contar com a empatia, paciência e discernimento para gerir e solucionar o cancelamento da melhor forma”, conta o produtor.

Através da nova proposta que prorroga as regras para os organizadores cancelarem ou marcarem eventos, ele avalia que será algo positivo. “A MP ajuda muito porque o cancelamento é a última opção. Ela nos garante além da remarcação o direito de conceder o crédito ao cliente e, no caso de cancelamento de fato, a negociação pode ser o valor dividido em parcelas e até o fim da pandemia”, declara.

De acordo com a medida, do deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), o consumidor que optar pelo crédito de serviço ou evento adiado ou cancelado no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2021 poderá usá-lo até 31 de dezembro de 2022. Se optar pela remarcação da data, o prazo limite para fazer isso será o mesmo.

Caso a empresa não consiga remarcar o evento ou conceder o crédito na forma prevista, terá de devolver o valor recebido pelo consumidor até 31 de dezembro de 2022.

“Porém todo cancelamento é um desgaste para ambas as partes, então continuamos pedindo aos clientes que mantenham seus eventos na esperança de dias melhores”, completa Helion.

 

A assessora e cerimonialista, Kleanne Fireman, trabalha com eventos sociais, como casamentos, aniversários e declara que o setor está passando por um momento bem difícil, pois está há quase dois anos parados sem trabalhar.

Ela conta que, no período entre outubro de 2020 até janeiro de 2021, conseguiu realizar em torno de dez eventos, entre eles casamentos e aniversários, que já estavam agendados previamente.

“Diante de toda situação de instabilidade que estamos vivendo, a grande maioria dos eventos foram remarcados, porém uma minoria resolveu fazer o cancelamento, pois muitos já haviam se casado no civil. Por ainda estarmos em pandemia, resolveram optar pelo cancelamento da festa, solicitando a devolução do valor”, explica a cerimonialista.

Com a nova MP, ela acredita que será positiva devido a quantidade de cancelamentos e remarcações. “Há várias empresas passando por dificuldades financeiras e com a medida ficamos assegurados, tanto com relação ao tempo que poderão ser realizadas as remarcações, como quanto aos cancelamentos, por termos um tempo maior para realizar a devolução dos valores”, afirma.

O texto aprovado atualiza a Lei 14.046/20, que desobriga empresas a reembolsar os valores pagos pelos consumidores, desde que assegurem a remarcação dos serviços, eventos ou reservas adiados ou cancelados, ou, ainda, concedam crédito para uso na compra de outros serviços da empresa.

A cerimonialista, Paula Omena, destaca que, diante da pandemia, o setor de eventos está um caos e sem perspectiva. “A gente está parado há mais de um ano e sem perspectiva alguma. O mercado está em colapso, muita gente passando necessidade, tendo crise de ansiedade”.

Ela conta que, quando ocorreram os períodos de relaxamento dos decretos estaduais, conseguiu realizar alguns poucos eventos.

Com relação aos eventos que precisaram ser adiados ou cancelados, Paula explica que  sempre há dificuldade. “Primeiro, por exemplo, meu carro chefe é o pagamento. Primeiramente, com o casal, é aquela situação, é um sonho e está tudo planejado. Eu tenho casamentos planejados desde 2019, para acontecer em 2020, que ainda não aconteceram”, afirma.

E completa “segundo, que a gente sempre cai naquela de conseguir uma nova data, que todos os fornecedores já fechados, possam. Graças a Deus, eu ainda não fiz nenhum cancelamento, mas não é fácil fazer as mudanças, porque você achar a data que todo mundo possa está ficando cada vez mais difícil”, destaca a organizadora.

 

Segundo Paula, a nova Medida Provisória aprovada é algo positivo, porque, no último caso,  se cancelou, mesmo precisando fazer a devolução, não precisa ser feita agora. A gente tem um tempo maior para fazer a devolução, o que ajuda, já que a gente está há mais de um ano sem ganhar dinheiro”.

No entanto, ela diz estar confiante e esperançosa para conseguir fazer esses eventos, a partir de setembro. “Mas tudo é uma incógnita, tudo muda muito rápido e a gente está dependendo também dos índices da vacinação. Continuo confiante que, de alguma forma, a dentro do protocolo sanitário”, finaliza.

 

*estagiária sob supervisão da editoria