Considerando que os feriados do Dia de São João (24) e do Dia de São Pedro (29), se aplicam apenas ao funcionalismo público, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Alagoas (Fecomércio AL) informou nesta quarta-feira, dia 23, que as lojas do Comércio devem abrir normalmente. Já na próxima segunda-feira (28), data firmada em convenção coletiva como Dia do Comerciário para o setor varejista, as lojas da capital alagoana fecham.
A assessoria de Comunicação da entidade reforçou que de acordo com o assessor jurídico da Fecomércio, Geraldo Pimentel de Lima, o comércio em geral em Alagoas está livre para abrir tanto no dia 24 quanto no dia 29 de junho, exceto se estabelecido, em Convenção Coletiva de Trabalho, que será fechado, a exemplo do que foi acordado pelo segmento atacadista, que é representado pelo Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidor do Estado de Alagoas (Sincadeal), e pelos empresários de estabelecimentos comerciais de Santana do Ipanema, que contam com a representação do Sindicato do Comércio Varejista do município.
Para os segmentos inorganizados, que são representados pela Federação e não estão amparados por convenção coletiva de sindicato específico da categoria, a avaliação do assessor jurídico é de que podem funcionar normalmente em todo o estado.
Em decisão judicial, proferida pelo juiz substituto da 5ª Vara do Trabalho de Maceió, Luiz Jackson Miranda Junior, nesta terça-feira (22), que confirma o entendimento do departamento jurídico da Fecomércio AL, a folga dos dias 24 e 29 de junho, que estão previstas em cronograma do Governo Estadual como feriados, tem validade apenas para servidores públicos, pois a iniciativa privada, que funciona por meio do regime celetista, é ampara por legislação federal.
Em se tratando de Alagoas, portanto, ainda conforme a decisão do juiz, o único feriado estadual previsto em lei que abrange o Comércio de Bens e Serviços é o da Emancipação Política, comemorado no dia 16 de setembro. Todos as outras datas reconhecidas pelo Governo Estadual como feriados são válidas apenas para servidores públicos.
*Com assessoria