O Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL), Defensoria Pública da União (DPU) e Defensoria Pública Estadual (DPE), consolidaram na quinta-feira (17)- com a Braskem S/A - resoluções que buscam ajustar, a título de referência, prazos da devolutiva da reanálise aos assistidos que solicitam reavaliação da proposta de indenização dentro do Programa de Compensação Financeira e Apoio à Realocação (PCF).

De acordo com a Resolução nº 22, os prazos poderão variar de acordo com a complexidade do pedido e dos documentos apresentados, levando em consideração a possibilidade da necessidade de uma avaliação jurídica detalhada acerca do caso e da eventual necessidade de inspeção no local.

Ainda de acordo com as informações, a Braskem deverá realizar a conferência dos documentos apresentados pelo cidadão, certificando se está completa e/ou informando a necessidade de documentos adicionais. A Braskem também está obrigada a informar ao assistido a referência de prazo aplicável à sua situação.

Prazos 

O estabelecimento dos prazos se originou em razão de queixas quanto à demora para oferecimento de nova proposta após o pedido de reanálise. Tais reivindicações foram realizadas em procedimentos individuais, em reuniões com associações de atingidos, contatos informais e representações formalizadas nas instituições.

Conforme o pactuado no documento, o prazo de referência para apresentação de devolutiva do pedido de reanálise pela Braskem será de até 20 dias, contando a partir da entrega da documentação completa pelo morador. Esse prazo deve ser mantido ainda que o pedido de reanálise venha acompanhado da apresentação de documentos com novos elementos por parte do assistido, como, por exemplo, comprovação de exercício de atividade econômica no imóvel, despesas com aluguel ou com deslocamento.

Havendo necessidade de diligência de campo para levantamento de informações necessárias à reanálise, o prazo de referência poderá variar em até 15 dias adicionais. Já nos casos em que a solicitação de reanálise estiver fundamentada em múltiplos documentos, a Braskem poderá utilizar de prazo adicional. Em ambas as ocorrências, o assistido e o advogado/defensor público constituído devem ser cientificados pela empresa, através do canal de comunicação regularmente utilizado, inclusive se a necessidade adicional de qualquer informação ou documento for constatada de forma superveniente.

*Com MPF