Em menos de 15 dias, a Secretaria de Segurança Comunitária e Convívio Social (Semscs) de Maceió retirou da cidade 700 anúncios irregulares de uma única empresa. Ela foi autuada em mais de R$ 450 mil referentes a taxas e multas. Esse dinheiro será revertido para o cofre do município e será aplicado em investimentos públicos.
A ação faz parte da operação Cidade Limpa, para diminuir a poluição visual, em decorrência da publicidade irregular.
De origem Russa, a empresa autuada, que oferece serviço de transporte por aplicativo, não possui autorização para expor o material publicitário.
A Semscs tentou entrar em contato com o responsável, mas não teve retorno. A empresa foi notificada pela taxa de autorização, com previsão da Lei 6829/2018, e pela multa da irregularidade, aplicada mediante o Código Tributário, na Lei Municipal nº 6685/2017.
O objetivo da ação é manter o ordenamento e impedir que a cidade seja tomada por anúncios não regulamentados pelo órgão fiscalizador. As equipes fazem blitz três dias na semana, por toda a cidade, e caso a publicidade irregular seja identificada, o material é recolhido. Se houver reincidência, a empresa responsável é notificada, sendo passível de multa.
O secretário Thiago Prado destaca que o papel da prefeitura é acabar com a prática irregular e estimular a regulamentação do setor publicitário. “No âmbito da operação Cidade Limpa, ficamos perplexos por identificarmos que uma só empresa causou tanta poluição visual em nossa cidade. Por isso, a empresa foi notificada para fazer a remoção imediata desses materiais, assim como pagar a taxa e a multa correspondente a irregularidade”, completou.
Para expor algum anúncio publicitário, o interessado deve buscar a Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social, situada no bairro de Jaraguá (Rua Alexandre Passos, s/n), portando RG, CPF e comprovante de residência (original e cópia), croqui do material publicitário e CNPJ (em caso de pessoa jurídica).
O combate à poluição visual está previsto no código de postura do município, Lei nº 3.538/1985.
*Com Secom Maceió