O prefeito JHC (PSB) sancionou uma lei que estabelece a atividade religiosa como essencial no município de Maceió. A publicação diz que “as igrejas e os templos de qualquer culto não podem fechar em períodos de calamidade”.

Ainda segundo a publicação está vedada a determinação de fechamento total de tais locais. “Deverão ser adotadas apenas as medidas sanitárias definidas pelos Órgãos competentes, mantendo a possibilidade de atendimento presencial e a realização de cerimônias religiosas”, diz um trecho da lei.

A lei ainda deverá ser regulamentada pelo Município de Maceió, no prazo máximo de 90 dias.