O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) terá várias mudanças, a partir desta segunda-feira (12). Entra em vigor a Lei 14.071/2020, aprovada em outubro de 2020, que altera alguns dispositivos da legislação. Ao Cada Minuto, o comandante do Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv), tenente-coronel Everaldo Liziário explica as principais mudanças e o impacto na rotina de condutores.

De acordo com Departamento de Trânsito de Alagoas (Detran), as novas regras ampliam de cinco para até 10 anos, de acordo com o laudo do exame clínico, o prazo de validade da CNH para condutores de até 50 anos. Já os com idade superior a 50 anos e inferior a 70 devem renovar a CNH a cada 5 anos, e os com mais de 70 anos devem renovar a habilitação a cada 3 anos.

Ainda segundo o Detran, caso o condutor tenha cometido alguma se houver uma infração gravíssima no prazo de um ano, o limite cai para 30 pontos.  Acima de duas infrações gravíssimas, o limite continua nos 20 pontos. O limite de 40 pontos sem considerar a gravidade da infração só valerá para motoristas profissionais.

O tenente-coronel Everaldo Liziário destaca que as alterações nas diversas áreas do CTB foram positivas e necessárias e explica as principais mudanças. “A mudança foi muito importante, pois todos os artigos alterados estavam realmente precisando de alterações. Foi flexibilizado em alguns pontos e enrijecidos em outros de forma bastante justa. Alterações bem positivas”, diz.

Confira as principais mudanças:

- Prazo de validade do exame para a renovação da CNH.

- Aumento do limite de pontos para efeitos de suspensão do direito de dirigir

- Aumento da idade mínima para transportar criança em motos

- Questão da não obrigatoriedade da luz baixa em rodovias duplicadas e veículos que já vem com DRL de fábrica

- Redução da gravidade de infração para motocicletas com farol apagado

- Impedimento de licenciamento de veículo que não atender a Recall da concessionária

- Dispensa do porte de documento de habilitação caso a fiscalização possa consultar pelo sistema se o condutor realmente é habilitado

- Exames toxicológicos a cada 2 anos e 6 meses para as categorias C,D e E obrigatórios

- Aumento da gravidade da infração para quem não reduzir a velocidade ao passar por um ciclista.

-Aumento do prazo para defesa prévia de 15 para 30 dias

- Para quem tirar a 1 CNH não é necessário um percentual mínimo de carga horária no período noturno

- Multa para quem parar em ciclovia ou ciclo faixa

- Benefício para bons condutores:

-Registro nacional positivo de condutores.

*com informações da Assessoria