A Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE) votou, na manhã desta quarta-feira (24), a favor do Projeto de Lei nº 386/2020 encaminhado pelo governador, Renan Filho, que torna obrigatório o uso de máscaras em todo o estado.

Os deputados Antônio Albuquerque, Bruno Toledo e Cabo Bebeto votaram contra o PL, enquanto Ângela Garrote, Davi Maia, Dudu Ronalsa, Fátima Canuto, Flávia Cavalcante, Galba Novaes, Inacio Loiola, Jó Pereira, Leo Loureiro, Paulo Dantas, Ronaldo Medeiros, Silvio Camelo e Yvan Beltrão votaram a favor.

Sobre a rejeição de sua emenda, que retirava do texto o uso obrigatório de máscara em vias públicas, Cabo Bebeto (PTC) lamentou a unanimidade na conclusão e expressou preocupação de que o PL traga confrontos já vistos em outros estados entre agentes de segurança e cidadãos, complementando que “policial tem que enfrentar bandido, e não fiscalizar comércio”.

O deputado Davi Maia (DEM) disse que tem um “problema ideológico” com o PL da Máscara e reforçou que é contra todo tipo de obrigatoriedade que o governo possa impor aos cidadãos.  

“Voto a favor do PL, mesmo sabendo que é desnecessário, pois já existe uma lei do Congresso Federal; essa lei [PL da Máscara] é uma redundância”, criticou.

“Concordo com Cabo Bebeto, que para uma ditadura começar só precisamos de um gatilho. Aprovar a lei não significa que estamos dando aval para ninguém abusar da lei por meio de força e, se acontecer, a ALE vai chamar para esclarecimento”, alertou.  

Antônio Albuquerque (PTB) disse que “chega a ser ridículo” que o cidadão vá andando na estrada, para sua roça, e tenha que capinar com uma máscara no rosto. “Todos os exageros trazem consequências prejudiciais às pessoas. O uso da máscara com determinação legal e imposição de lei haverá de criar transtornos desagradáveis à população”.  

O parlamentar acrescentou que é contra o PL por impor mais um tributo ao cidadão, que já está enfrentando momentos difíceis numa pandemia politizada. Ele alertou para o período de vigência da lei e sugeriu que, caso o cidadão apresente o cartão de vacinação, o uso da máscara poderia ser facultativo.

Ronaldo Medeiros (MDB) rebateu a fala de Albuquerque e disse que mesmo as pessoas vacinadas podem transmitir o vírus e esse é “o grande problema”.  

“Quem usa máscara está tranquilo. Sabemos que ela incomoda, mas é uma necessidade coletiva”, afirmou.  

A deputada Jó Pereira (MDB) ressaltou a existência da lei federal e disse que a duração da lei é quando perdurar o estado de emergência. “Neste momento, principalmente quando os números mostram essa necessidade, a ALE demonstra a importância do uso de máscaras. As emendas trazem uma lógica de conscientização, e que a penalidade imposta seja gradativa de acordo com a situação econômica da pessoa e a incidência”.

Ela assegurou que o incômodo pessoal deve ser deixado de lado pelo bem coletivo.  

Leo Loureiro (Progressistas) lembrou que o uso da máscara, o distanciamento e a vacina são formas de prevenção contra a Covid-19. “Aqui não tem esquerda nem direita, tem cidadãos que lamentam milhões de mortes. Precisamos entender que em situações extremas precisam de resultados e leis extremas”.

Loureiro salientou que os deputados da ALE não estão “dando passaporte para a polícia bater em cidadão, nem cidadão a não usar máscara. Não podemos receber o ônus, nós não criamos a Covid-19 nem criamos a vacina”.

Sobre o PL 386/2020

O PL foi enviado à ALE em agosto de 2020, mas ainda estava sendo analisado pelas comissões da Casa. Na última terça-feira (16), ao anunciar que Alagoas voltaria à Fase Vermelha de Distanciamento Social Controlado, Renan Filho fez um apelo aos deputados estaduais para que o PL fosse votado com urgência.

O “PL da Máscara” torna obrigatório, enquanto durar a Situação de Emergência causada pela pandemia da Covid-19, o uso de máscaras de proteção em espaços públicos, como praças, parques, pontos de ônibus, veículos de transporte coletivo, estabelecimentos comerciais e bancários e qualquer lugar que possa promover aglomeração de pessoas.

O texto original recebeu nove emendas, todas de autoria da deputada Jó Pereira (MDB), sendo duas modificativas, uma aditiva e uma supressiva, aprovadas durante a sessão extraordinária da ALE na manhã de hoje.  

A primeira altera o caput do artigo 4º, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Caberá a imposição de multa, na forma a ser regulamentada pelo Poder Executivo estadual, ao estabelecimento público e/ou privado que esteja em funcionamento durante a situação de emergência causada pela pandemia da Covid-19, no qual seja constatado a não utilização de máscara de proteção, profissionais/industriais ou caseiras, por seus funcionários durante a prestação de serviço laboral”.  

A segunda acresce o parágrafo segundo ao artigo 2º, que faculta ao consumidor o uso de máscara enquanto estiver sentado à mesa em estabelecimentos que tenham como atividade consumo de gêneros alimentícios e bebidas, mas que deve utilizá-la sempre que se levantar.

A terceira altera o artigo 3º, ficando seguinte forma: “O cidadão que descumprir a obrigatoriedade contida na presente lei, estará sujeito a multa, na forma a ser definida em regulamento do Poder Executivo estadual”.  

Já a quarta emenda, suprime os incisos I e II e o parágrafo único do artigo 4º. O inciso I falava em advertência quando da primeira autuação da infração, e o inciso II dizia da possibilidade de multa, que variava de R$ 1.000,00 até 100.000,00, dependendo do porte do empreendimento e das circunstâncias da infração. Já o parágrafo único falava que na reincidência, a multa seria aplicada em dobro.  

*Estagiária sob supervisão da editoria