Como bloquear ligações de telemarketing
As pessoas que recebem muitas chamadas indesejadas podem bloquear as ligações de telemarketing no celular. Existem diversas maneiras para tanto. A Anatel fornece o serviço Não Me Perturbe, uma lista nacional na qual os consumidores escolhem quais empresas terão as chamadas impedidas. Além disso, o Procon de vários estados e municípios brasileiros também oferecem opções de bloqueio regionais.
Existem também alguns aplicativos que permitem bloquear contatos indesejados, como o Whoscall e o Truecaller. A Samsung também disponibiliza uma opção de bloqueio para donos de aparelhos Galaxy, o Smart Call. Confira abaixo o passo a passo para se cadastrar em cada sistema. Nenhum deles resolve todas as situações, mas são opções interessantes de serem exploradas.
Como funciona o Não Me Perturbe
O Não Me Perturbe é uma ferramenta nacional criada pela Anatel, em julho de 2019, que permite solicitar o bloqueio de ligações de telemarketing em todo o Brasil. O serviço abrange empresas de telecomunicação (telefone móvel e fixo, TV por assinatura e internet) e instituições financeiras (empréstimos consignados e cartão de crédito consignado).
Inicialmente, o cadastro bloqueava apenas os serviços das empresas de telecomunicação Algar, Claro/Net, Claro NEXT (antiga Nextel), Oi, Sercomtel, Sky, Tim e Telefônica/Vivo.
Recentemente, alguns bancos também passaram a fazer parte da iniciativa:
- Agibank
- Banco Alfa
- Banco do Brasil
- Banrisul
- Bari
- BMG
- Bradesco
- Bradesco Financiamentos
- BRB
- BV
- Caixa
- Cetelem
- CCB Brasil
- Digio
- Daycoval
- Facta Financeira
- Financeira Alfa
- Inter
- Itaú-Unibanco
- Itaú Consignado
- Mercantil do Brasil
- Mercantil do Brasil Financeira
- Olé Consignado
- PAN
- Paraná Banco
- Safra
- Santander
- Sicredi
- Zema Financeira
O cadastro no sistema deve ser realizado pelo site oficial. O consumidor poderá informar o número de telefone que deseja realizar o bloqueio, bem como eleger a prestadora ou instituição financeira cujas ligações não interessam mais. O bloqueio ocorre em até 30 dias após a data da solicitação.
Após esse período, caso o consumidor ainda receba alguma chamada, ele poderá entrar em contato com a empresa e preencher um formulário relatando o ocorrido. A empresa então terá até cinco dias para explicar a ocorrência. Ela poderá ser punida se for provado o descumprimento do bloqueio.
Outro ponto importante é que o bloqueio abrange apenas ligações de telemarketing, ou seja, oferta de serviços e produtos não solicitados. O usuário poderá continuar recebendo chamadas com confirmação de dados, prevenção a fraudes, cobranças e outros serviços bancários. O mesmo vale para SMS.
A Anatel ainda alerta que o Não Me Perturbe não tem aplicativos para smartphones, não envia e-mails com arquivos executáveis e nem solicita dados pessoais ou bancários.
Como ativar o Não Me Perturbe
É possível realizar o cadastro no site por meio do computador ou do smartphone. Entre no site naomeperturbe.com.br e siga os seguintes passos.
Passo 1. Caso não tenha cadastro, clique em “Quero me cadastrar”.
Passo 2. Após selecionar a opção de cadastro, o consumidor deve informar nome completo, CPF, e-mail e criar uma senha contendo no mínimo oito caracteres, sendo pelo menos um maiúsculo, um minúsculo, um número e um caractere especial. Em seguida, marque a caixa dizendo que concorda com os termos de uso, confirme que não é um robô e clique em “Enviar”.
Passo 3. Será enviado em e-mail de confirmação para o endereço solicitado. Clique em “Entendi”.
Passo 4. Vá até o e-mail e clique em “Validar e-mail” para concluir o cadastro.
Passo 5. Em seguida, volte à página inicial do Não Me Perturbe e clique em “Efetuar Login”. Informe o e-mail ou telefone cadastrado, coloque a senha e marque a caixa confirmando que não é um robô. Clique em “Enviar”.
Passo 6. Na página que se abrir, clique em “Novo bloqueio” para cadastrar o número de celular.
Passo 7. Digite o número do telefone e selecione as prestadoras e instituições financeiras que deseja bloquear. Confirme que não é um robô e clique em “Enviar”. O bloqueio será realizado em até 30 dias após a solicitação.
Como ativar o Não Me Perturbe estadual
Mesmo que o usuário tenha se cadastrado na lista nacional do Não Me Perturbe, é importante manter um cadastro ativo nos Procons estaduais e municipais. Essas listas permitem bloquear ligações de telemarketing de outros setores, como bancos, financeiras, imobiliárias e até funerárias.
Isto quer dizer que qualquer oferta ou publicidade de cunho comercial ou institucional, de qualquer empresa a nível estadual, será bloqueada. Esse sistema abrange mais empresas e instituições do que o sistema nacional. A exceção vale para entidades filantrópicas, que poderão continuar ligando para pedir doações.
Da mesma forma, é preciso entrar no site do Procon regional e fazer o cadastro por meio do e-mail e do CPF. O bloqueio será realizado em até 30 dias após a solicitação.
Confira abaixo a lista de sites por estados:
- Alagoas: naoperturbe.itec.al.gov.br
- Ceará: wapp.mpce.mp.br/DeconAntiMarketing
- Distrito Federal: merespeite.procon.df.gov.br
- Espírito Santo: sistemas.es.gov.br/procon/bloqueiotelef
- Goiás: proconweb.ssp.go.gov.br
- Maranhão: procon.ma.gov.br/bloqueio-de-telemarketing-2
- Mato Grosso do Sul: bloqtel.ms.gov.br/bloqueioAcesso.aspx
- Minas Gerais: aplicacao.mpmg.mp.br/proconbloqueio
- Paraíba: naoperturbe.procon.pb.gov.br
- Paraná: bloqueio.procon.pr.gov.br
- Rio Grande do Sul: proconbloqueio.rs.gov.br
- Rio de Janeiro: web-sisbloqtele.apps.rio.gov.br
- Santa Catarina: bloqueiotelemarketing.procon.sc.gov.br
- São Paulo: procon.sp.gov.br/bloqueiotelef
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