Um evento intitulado Lampião Prime, que seria realizado no dia 23 de janeiro deste ano, no município de Piranhas, foi embargado, “mesmo estando em conformidade com os decretos estadual e municipal e possuindo os documentos em dia”, denunciou o empresário Júnior Amaral, dono do restaurante O Lampião, responsável pela festa.
“Fomos embargados de realizar nosso evento, o Lampião Prime. Há pessoas que se deslocaram de Maceió, Salvador e Aracaju até Piranhas para a ocasião, então estamos nos justificando”, disse em vídeo publicado nas redes sociais e encaminhado ao CadaMinuto, no qual mostra vários documentos que garantiriam a realização da festa, dentro da legalidade.
Júnior explicou que, em decreto publicado no Diário Oficial dos Municípios, no dia 28 de janeiro deste ano, a prefeitura regulamentou que os estabelecimentos que desejarem realizar eventos deverão apresentar os seguintes documentos “I - Alvará de Funcionamento Vigente do estabelecimento; II – Alvará de Funcionamento em horário especial, se for o caso; III - Alvará Simplificado do Corpo de Bombeiros – ASCB, específico para os fins pretendidos no local em que se vislumbra a realização do evento; IV - Mapa da área do evento com o cumprimento das medidas sanitárias de distanciamento social”.
Ele garantiu que o estabelecimento apresentou os referidos documentos à gestão municipal e, mesmo assim, o evento foi embargado.
De acordo com a justificativa da prefeitura, divulgada nas redes sociais do estabelecimento no qual ocorreria a festa, o cálculo da capacidade de pessoas no ambiente foi “apontado aleatoriamente” e não seguia as normas estabelecidas pelo Corpo de Bombeiros ou pelos órgãos reguladores municipais.
No documento, também consta que a área total de 398,07m², emitida pelo Corpo de Bombeiros, "em tempos de pandemia e compulsório distanciamento social, não tem como autorizar a liberação de um evento para 210 pessoas, correspondente a 70% da capacidade do público do local".
Nos vídeos divulgados nas redes sociais, o empresário afirma que está sendo vítima de “perseguição política” por parte da atual gestão, uma vez que foi oposição ao prefeito eleito.
Prejuízo
Em outro vídeo, um homem que se identifica como turista de Aracaju lamentou o embargo da festa, afirmando que sofreu vários prejuízos com o cancelamento, como despesas com hotel e combustível, por exemplo. Ele também filmou um evento ao ar livre que estava sendo realizado na cidade no mesmo período que ocorreria a festa e disse que lá havia bem mais que as 300 pessoas previstas para o Lampião Prime.
Confira abaixo a nota emitida pela prefeitura de Piranhas nas redes sociais:
Por meio deste expediente e de uma forma bastante clara, a Prefeitura Municipal de Piranhas vem à público refutar com veemência as afirmações de 2 (dois) vídeos divulgados em redes sociais no dia de ontem, 23 de janeiro de 2021, por meio dos quais o empresário Junior Amaral alardeia informações clamorosamente falsas e levianas, alegando ter sido vítima do que ele optou por chamar de “perseguição politica”, argumento com o qual defendia a realização de um show de forró em seu estabelecimento comercial, o que viria a ocorrer literalmente ao arrepio de leis e decretos estaduais, assim como de diversas restrições vigentes por conta da pandemia do COVID-19.
Seguindo essa linha de raciocínio e atento ao que preceitua a legislação local, a reclamação apresentada pelo empresário revela-se para tudo e em tudo descabida, não passando de uma história criada para não revelar 4 (quatro) realidades documentalmente provadas pelo Poder Publico municipal, todas elas absolutamente irrefutáveis e indefensáveis por parte do cidadão em evidência, quais sejam: 1º) o restaurante Lampião NÃO POSSUI ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO PARA A REALIZAÇÃO DE SHOWS e EVENTOS, realidade que em hipótese alguma pode ser confundida com a licença de funcionamento do restaurante que lá existe há muitos anos; 2º) o Corpo de Bombeiros de Alagoas NÃO EMITIU QUALQUER ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO/TERMO/LAUDO DE LIBERAÇÃO DE UMA CASA DE SHOWS NO LOCAL (RESTAURANTE LAMPIÃO), constatação que elimina qualquer possibilidade de realização de um evento envolvendo famoso cantor EDSON LIMA; 3º) Nem a Policia Militar alagoana e nem qualquer outro órgão de fiscalização da Prefeitura de Piranhas foram previamente avisados do evento agendado para ocorrer no dia de ontem, 23/01/2021, constatação que inviabiliza uma serie de exigências envolvendo a segurança do local (instalações, sinalizações de emergência, depósitos para, capacidade de peso sobre as edificações que lá existem), assim como as restrições e medidas de isolamento impostas pela pandemia do CORONAVÍRUS; 4º) nenhum restaurante ou bar em Piranhas está autorizado à organizar e realizar shows de forró com bandas profissionais, sem que tal realização esteja liberada através de alvará especifico, regularmente emitido após o pagamento da TAXA DE LOCALIZAÇÃO (que também não foi paga pelo restaurante lampião), limitada ao número de cadeiras posicionadas em cada mesa dentro do restaurante, tudo é claro devidamente acompanhado de um croqui regularmente assinado por um profissional habilitado perante o CREA – Conselho Regional de Engenharia, ASSIM COMO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PELO CORPO DE BOMBEIROS PARA MONTAGEM DE PALCO/SOM/ILUMINAÇÃO PARA EVENTOS
Outrossim, apesar de se tratar de uma Administração Municipal que não completou ainda sequer 15 (quinze) dias úteis, faz-se consignar que, em respeito aos princípios da ampla defesa e do contraditório, o cidadão em evidência já havia sido notificado pessoalmente por um servidor da Prefeitura na ultima quinta-feira, ocasião em que se fez chegar ao conhecimento do mesmo a necessidade de se exibir os documentos listados nos 4 (quatro) itens acima individualizados, exigência esta não satisfeita na íntegra pelo empresário.
De outra forma, a fim de corroborar o posicionamento da Administração e acabar de uma vez por todas questionamentos de qualquer natureza, cumpre-nos aqui elencar os dispositivos de lei autorizadores da decisão tomada pela equipe técnica da Prefeitura de Piranhas, o que torna ainda mais evidente o cumprimento do dever legal por parte do Município, cujo núcleo autorizador da cobrança de taxas (localização e funcionamento) e o pedido de apresentação das competentes licenças para realização de um show de forró, encontra alicerce na Lei Orgânica e no Código Tributário Municipal, senão vejamos:
SUBSEÇÃO I
DO FATO GERADOR, DA INCIDÊNCIA E DO PAGAMENTO.
Art. 120. Constitui fato gerador das taxas de licença de funcionamento o efetivo e regular exercício do poder de polícia do Município, mediante a pratica de atos administrativos de vigilância, inclusive de natureza sanitária e de fiscalização, tendentes ao cumprimento da legislação a que se submete qualquer pessoa física ou jurídica que se localize ou exerça atividade dentro do território do Município.
Seguindo a Lei Orgânica Municipal – LOM – de 03 de junho de 1990, mais precisamente em seu Art. 127, V:
Art. 127 – Compete ao Município instituir:
(...)
V – Taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
Assim, com base no que preceitua o Código Tributário e Lei Orgânica do Município de Piranhas, mostra-se clara a situação de absoluta e clamorosa inaptidão do “Restaurante Lampião” para a realização de um evento para o qual não possui alvará/licença específica para realização, o que se agrava e se torna ainda mais inobliterável à vista das restrições impostas pela pandemia do COVID-19.
