Atendendo a solicitação formulada pelo presidente do Sebrae, Carlos Melles, ao Ministério da Economia, o Governo Federal decidiu não excluir do Simples Nacional os negócios inadimplentes. O pleito colocado em pauta pelo Sebrae levou em consideração a realidade vivida pelas micro e pequenas empresas em 2020, diante do duro impacto provocado pela pandemia do coronavírus.
Segundo dados do Sebrae, apesar da maioria dos pequenos negócios terem voltado à atividade (perto de 90%) após a retomada durante a pandemia, as perdas no faturamento continuam elevadas. De acordo com o levantamento, 73% das empresas ainda registravam perdas em novembro (em média -39% de receita quando comparado ao período anterior à pandemia).
Gerente da Unidade de Competitividade e Desenvolvimento do Sebrae Alagoas, Renata Fonseca, fala sobre a importância dessa decisão. “Essa medida dará um fôlego às micro e pequenas empresas, visto que elas passaram por muitas dificuldades em 2020. A ideia é que aquelas que não conseguiram honrar com suas obrigações tenham uma segunda chance. Esses empreendedores poderão entrar no portal da Receita Federal renegociar suas dívidas vencidas”, destaca.
Ainda segundo Renata Fonseca, o Sebrae articula com o governo novas alternativas para que as micro e pequenas empresas inadimplentes possam quitar seus débitos, entre elas uma moratória para que os impostos que deixaram de ser pagos em março, abril e maio, sejam quitados só no ano que vem. A medida é regulada no projeto de lei complementar 200, do senador Jorginho Mello (PL-SC).
“Por enquanto, essas empresas poderão parcelar suas dívidas por parcelamentos ordinários. Ainda não existe, até o momento, nenhuma proposta de parcelamento especial. Mas o Sebrae ainda tenta negociar com o governo uma moratória para as empresas que por um acaso não conseguirem pagar essas dívidas”, conclui.
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Ele abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e é administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.