A Carteira de Identidade da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) já poderá ser emitida pelo Instituto de Identificação de Alagoas. A confirmação foi divulgada na tarde desta quarta-feira (16). A iniciativa atende à Lei federal denominada “Romeo Mion” (13.977/2020), promulgada em janeiro deste ano e que instituiu um modelo a ser seguido por todos os estados da Federação. 

Todos os postos que compõem a rede do Instituto de Identificação estão aptos a emitir o novo modelo de identidade. As famílias de pessoas com autismo, interessadas em adquirir a carteira de identidade, já com o símbolo da fita quebra-cabeça incluso, deverão agendar o atendimento eletronicamente, em respeitos às medidas de prevenção ao coronavírus. 

Na sede do Instituto de Identificação e nos postos que funcionam nas Centrais Já de Atendimento, o agendamento deverá ser feito através do site www.agendamento.seplag.al.gov.br. As vagas são disponibilizadas diariamente, sempre às 08 horas da manhã.

Nos demais postos da rede que funcionam no interior do Estado, o agendamento deverá ser realizado pelo site da Perícia Oficial, www.periciaoficial.al.gov.br. Nestas unidades, a abertura de vagas para agendamento é feita sempre às sextas-feiras, para realizar o atendimento na semana seguinte.

A emissão da Ciptea pelo Instituto de Identificação de Alagoas representa um grande avanço para as pessoas com autismo em todo o Estado e seus familiares. Até então, quem não possui esse tipo de documento, precisa andar com vários documentos e laudos para comprovar o Transtorno do Espectro Autista (Tea) e garantir a prioridade de atendimento em serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.

Shirley Araújo, chefe administrativa do II, explicou que o modelo da Ciptea adotado em Alagoas é o mesmo da carteira de identidade emitido diariamente pelo órgão. A diferença está na inclusão da fita quebra-cabeça, símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista, que utilizado para identificar a prioridade às pessoas com transtorno do espectro autista.

“Seguimos o procedimento normal de atendimento, sendo que o responsável pela pessoa autista que será portadora da carteira precisa apresentar na hora do atendimento, o laudo médico indicando o código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID). Na hora, o nosso atendente, já acrescenta o símbolo do autismo no RG e segue a tramitação normal”, explicou Shirley Araújo.