Advogados poderão atuar nas seções eleitorais em caso de ocorrências durante o pleito

15/11/2020 06:09 - Eleições
Por Redação
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Em nota divulgado na noite deste sábado (14), a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas (OAB-AL) informou que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL) deliberou sobre o acesso dos advogados e advogadas às seções eleitorais.

A atuação dos advogados será em caso de uma alguma ocorrências, onde possam atuar para candidatos, partido ou coligação. De acordo com a OAB, a resolução exige a apresentação ao presidente de mesa de procuração com poderes outorgados pelo candidato, partido político ou coligação.

“De qualquer forma, a Ordem lembra que o § 1º, do art. 5 do Estatuto da Advocacia permite que o advogado, afirmando urgência, pode atuar sem procuração, obrigando-se a apresentá-la no prazo de quinze dias, prorrogável por igual período”, disse trecho da nota. 

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE), ponderando as circunstâncias da pandemia, também orientou evitar a permanência nos locais se não houve ocorrências, a fim de afastar possíveis aglomerações.

A OAB/AL, através de sua diretoria e Comissões, estará atenta à eventuais violações de prerrogativas e acompanhará os trabalhos em todo o Estado durante este domingo.

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