Juiz determina que candidato a prefeito, vice e secretário municipal retirem publicações de redes sociais

13/11/2020 15:23 - Interior
Por Redação
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Em atendimento ao pedido de liminar proposta por Geraldo Cícero da Silva, o juiz da 45ª Zona Eleitoral, Elielson dos Santos Pereira, determinou que o candidato a prefeito de Taquarana, Davi Teófilo, a candidata à vice-prefeita, Maria Lúcia, bem como o atual Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura, Floriano Rossi, retirassem das redes sociais (Instagram), publicações relativas à realização de obras públicas.  

Em suas contas pessoais, os candidatos e o secretário estavam fazendo uso promocional de serviços de caráter social, o que se configura como ato de abuso de poder político e propaganda institucional irregular em período vedado por lei.

Em sua decisão, o juiz observa que "houve infringência ao disposto no Art. 73, inciso VI, "b", da Lei 9.504/97, a qual reza que é vedado, nos três meses que antecedem o pleito, veicular publicidade institucional dos atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais e municipais".  

Ainda de acordo com a decisão judicial, o não atendimento à determinação implicará em multa diária no valor de R$ 5 mil.

 

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