Lei determina pagamento de multa a estudantes que deteriorarem patrimônio público
Foi promulgada a lei 8.335, de autoria do deputado estadual Cabo Bebeto que dispõe sobre a obrigação dos pais de alunos de escolas públicas estaduais o pagamento de multa por eventuais danos causados ao patrimônio público.
Além do ressarcimento pelos danos, a lei prevê que os pais autorizem seus filhos a efetuar serviços de manutenção no estabelecimento de ensino, do qual fazem parte ou no qual ocorreram os danos.
A Lei, além de proteger o patrimônio, visa resguardar também o professor e os funcionários da educação, que muitas vezes ficam à mercê da violência banalizada, comentou o deputado ressaltando os diversos casos registrados de destruição do patrimônio público.
A lei 8.335 visa inclusive inibir ações de destruição dos objetos e equipamentos presentes nas escolas e estimula que pais ou responsáveis se engajem na orientação de seus filhos para que respeitem e conservem o patrimônio público.
Em parágrafo único, a lei também determina que fica a cargo do Poder Executivo regulamentar os valores e critérios para a aplicação da multa. No entanto, “existe a opção do pai ou responsável pelo aluno pagar a multa ou autorizar que o seu filho trabalhe para reparar o dano que ele causou”, concluiu o Cabo Bebeto.
*Com assessoria
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