Em defesa das prerrogativas: Advogado é solto após requerimento da OAB-AL

29/10/2020 08:14 - Geral
Por Assessoria
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A OAB Alagoas, por meio da Diretoria e Comissão de Defesa das Prerrogativas, teve pedido deferido para garantir o cumprimento do Estatuto da Advocacia e o direito à Sala de Estado Maior na prisão de um advogado deferido nesta terça-feira (27). A decisão, visto a inexistência da Sala de Estado Maior ou acomodação condigna é mais uma vitória da atuação constante em defesa das prerrogativas da advocacia.

"O respeito às prerrogativas da advocacia e ao Estado Democrático de Direito, privando pelo leal cumprimento das leis, é o papel da OAB Alagoas. É uma missão com muitos desafios, já que, infelizmente, ainda temos o registro de muitas violações. Mas essa atuação constante da nossa Diretoria e Comissão de Defesa das Prerrogativas fortalece a advocacia. Todo o apoio solicitado pelo advogado em relação a tutela de suas prerrogativas foi garantido", frisou o presidente da OAB Alagoas, Nivaldo Barbosa Jr, que atuou diretamente despachando com o juiz responsável.

O Diretor de Prerrogativas, Felipe Mendes, apresentou maiores detalhes sobre a situação e o papel da OAB Alagoas até o deferimento do pleito. A ação também teve participação da secretária-geral da Diretoria de Prerrogativas, Juliana Modesto, do procurador de Prerrogativas Ewerthon Thayrones e o Conselheiro Lucas Moura.

"Fomos acionados diante da prisão de um advogado que estava com mandado de prisão pendente de cumprimento. Prontamente o Conselheiro Lucas Moura, que também é membro da Comissão de Prerrogativas compareceu na Central de Flagrantes prestamos todo o apoio no cumprimento do que preconiza o Estatuto da Advocacia e na busca garantia da acomodação adequada. Diante da inexistência de Sala de Estado Maior ou acomodação condigna, a OAB Alagoas requereu nos autos por meio de sua procuradoria de prerrogativas a conversão da prisão preventiva em domiciliar, conforme previsto no Art 7o, V, da Lei 8906/94 o que foi observado com destaque pelo magistrado Josemir Pereira, o qual reconheceu que o advogado não estava acomodado em ambiente condigno, decidindo pela revogação da prisão preventiva", destacou.

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