Um foragido da justiça do Estado da Bahia, foi preso nesta quarta-feira (21), após apresentar documento falso durante abordagem dos Agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Em outra ocorrência, os militares registraram acusado de porte de drogas para consumo em um ônibus interestadual. Os dois flagrantes aconteceram na BR 101.
De acordo com a PRF, a primeira ocorrência aconteceu no km 205 da BR 101, no município de São Sebastião. Uma equipe da PRF abordou um veículo I/Volvo Xc60, de cor prata, com dois ocupantes. Após solicitação, eles apresentaram documentos de identificação, mas o motorista alegou não possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Após consultas aos sistemas, os policiais constataram que os dados contidos no documento do condutor não correspondiam ao da fotografia, sendo um documento falso. Ao ser questionado mais uma vez sobre sua identidade, o condutor revelou seu nome verdadeiro e que era foragido da Penitenciária de Feira de Santana/BA desde agosto de 2019. De acordo com as consultas, foi achado um mandado de prisão em seu desfavor, da Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas de Feira de Santana/BA, pelos crimes de tráfico de entorpecentes, formação de quadrilha, posse de arma, receptação, entre outros.
Diante dos fatos, o motorista foi encaminhado à Delegacia da Polícia Civil de São Miguel dos Campos, onde responderá também pelos crimes de uso de documento falso e falsidade ideológica.
Ainda segundo a PRF, o segundo caso ocorreu no município de Rio Largo, no km 77 da BR 101, quando uma equipe de policiais rodoviários federais estava realizando uma fiscalização em um ônibus interestadual. O veículo fazia a linha São Paulo/SP x Natal/RN. Após análise da documentação e revista nos passageiros, foi encontrado 50 gramas de maconha em posse de um dos viajantes. O homem ainda possuía dois pacotes de papel de seda, um triturador e um isqueiro.
Ao ser questionado pelos agentes, o passageiro declarou ser usuário e que estava indo de Uberlândia/MG para a cidade de Paulista/PB, levando a droga para uso próprio.
Diante das informações, os policiais registraram o crime de Porte de Droga para Consumo, sendo lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), onde o autor se comprometeu a comparecer em juízo.
*Com PRF
