Candidato opositor de Joaquim Gomes tem registro negado pela Justiça Eleitoral

22/10/2020 09:49 - Edmilson Teixeira
Por redação
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 CConforme matéria publicada pelo site JGnotícias;  a Justiça Eleitoral da 53ª Zona Eleitoral, com sede em Joaquim Gomes, através do juiz Eric Baracho Dore Fernandes, negou o pedido de registro de candidatura de Dorgival Farias dos Santos (Progressista), que pleiteia a participação nas eleições municipais como candidato a prefeito. A decisão deixa o candidato inelegível para disputar a eleição. 

A sentença assinada pelo juiz da 53ª Zona Eleitoral, e publicada nesta quinta-feira (22), indefere o pedido de registro de candidatura do progressista para concorrer ao cargo de prefeito. 

O pedido de impugnação da candidatura de Dorgival partiu do Ministério Público Eleitoral (MPE). O argumento principal para o questionamento é a inelegibilidade, apontada pelo promotor de justiça eleitoral, Paulo Barbosa. 

Após o requerimento de registro, o ministério público eleitoral apresentou cota ministerial solicitando diligências acerca do processo existente contra o candidato, Dorgival Farias, na 17ª vara criminal de São Paulo, no que foi atendido e foi juntada informação encaminhada pela Vara de Execuções, conforme constam dos eventos 11039586 a 12797121.  

Em seu parecer, o MPE manifestou-se pelo INDEFERIMENTO, ressaltando: “em se tratando de prescrição da pretensão executória, não extingue os efeitos secundários da condenação, dentre os quais a inelegibilidade”. 

O juiz ao apresentar sentença, acatou o pedido do MPE e negou o registro de candidatura do candidato. O magistrado fundamentou que, a argumentação apresentada pelo pré-candidato em defesa não merece acolhimento, por não fazer sentido e distorcer a literalidade do Art. 1º, I, “e” da Lei Complementar nº 64/90. A parte alega que o termo inicial da inelegibilidade é o “cumprimento da pena”, seletivamente destacando em negrito e vermelho parte da redação do dispositivo que cita. Contudo, a parte a que se refere o pré-candidato é o termo FINAL da inelegibilidade. Disse o juiz na decisão. 

“Por todo o exposto, INDEFIRO o pedido de registro de candidatura de DORGIVAL FARIAS DOS SANTOS, para concorrer ao cargo de Prefeito, em face da presença de causa de inelegibilidade prevista no art. art.1º, I, e, nº1 e 2 da LC nº 64/1990, com redação dada pela LC nº 135/201.” Decidiu o magistrado.  

Com essa decisão, Dorgival não consegue os requisitos necessários para disputar a eleição. Sendo assim, o candidato provavelmente deve recorrer da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral, na tentativa de refazer a sentença, que se repetir a decisão do juiz eleitoral, permanecerá inelegível. 

Notificado, a defesa de Dorgival Farias alegou que “atende às condições de elegibilidade instituídas pela norma eleitoral em regência, seja em razão do decurso do prazo de inelegibilidade ou mesmo dos efeitos produzidos pela prescrição da pretensão executória”, e requer que seja deferido o presente pedido de candidatura. 

Texto de Luzamir Carneiro

 

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