Dia D: Se for expulso do MDB, Luciano Barbosa não poderá ser candidato a prefeito este ano

14/10/2020 06:15 - Blog do Paulo Marcelo
Por redação
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Em tempos de grandes debates sobre eleições, partidos e mandatos, o portal Jus Brasil traz um artigo publicado pela advogada Suely Leite Viana Van Dal (OAB 8.185/RO), que esclarece que não é possível ninguém ser candidato a cargo eletivo sem estar filiado a partido político. Em Alagoas, o vice-governador Luciano Barbosa (MDB) pode ser expulso do partido, nesta quinta-feira (15), por descumprir decisão da Executiva Estadual. 

Por ironia do destino, a decisão contra Luciano pode ser anunciada pelo Conselho de Ética do MDB exatamente num dia 15, número do partido que o acolheu e o elegeu prefeito de Arapiraca por dois mandatos e vice-governador do Estado, também por duas vezes seguidas. Hoje, seu próprio partido não reconhece sua condição de candidato a prefeito de Arapiraca e tenta expulsá-lo por traição e, neste caso, eliminando suas chances de participar das eleições 2020. 

No texto de Suely Van Dal está explícito que não é possível ser candidato sem partido político, uma vez que o artigo 14§ 3º, inciso V, da Constituição Federal determina que a filiação partidária é uma condição de elegibilidade. Então, estar filiado a um partido político é uma obrigatoriedade para ser candidato (a). Inclusive, cumpre lembrar que o pré-candidato (a) deve estar filiado (a) a um partido político há pelo menos 6 meses antes da eleição, sob pena de ter sua candidatura indeferida por falta de uma das condições de elegibilidade, que é a filiação partidária.

Os partidos políticos podem, inclusive, determinar um prazo maior de filiação naquele partido para que possa ser candidato pela legenda. Contudo, o partido não pode alterar a regra de filiação no ano eleitoral. Além disso, a Constituição Federal ainda prevê no artigo , inciso V, o pluralismo político, e o tem como fundamento da República Federativa do Brasil. Logo, os partidos políticos são parte importante na democracia brasileira.

Especialista em Direito Político e Eleitoral, Suely Van Dal é advogada, atuante em Direito Eleitoral, com foco em acompanhamento de campanhas políticas e demandas judiciais decorrentes da atuação política, e atuante também em Direito de Família por ser uma entusiasta das relações familiares. É fundadora do Escritório Aguiar e Van Dal Advocacia, com atuação presencial em Ji-Paraná/RO e atendimento online em todo o Estado de Rondônia, no Brasil e no exterior, seja para consultoria ou representação em processos ou procedimentos.  

 

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