O Tribunal Eleitoral Regional de Alagoas (TER/AL) concedeu nesta terça-feira (13) uma medida liminar permitindo o retorno de atos de campanha política no município de União dos Palmares e Santana do Mundaú, Zona da Mata de Alagoas.
O mandado de segurança, com pedido de liminar, foi impetrado pelo vereador de segurança, Jonas Everton Souza Viana, contra ato da juíza da 21ª Zona Eleitoral, desembargadora Soraya Maranhão da Silva.
Na última quinta-feira (7) a juíza publicou uma portaria proibindo a atividade de campanha eleitoral nos municípios que integram a 21ª Zona Eleitoral, União dos Palmares e Santana do Mundaú. A portaria, intencionando o combate à Pandemia do COVID-19, proibiu a realização de “atos públicos de propaganda eleitoral que possibilitem a formação de aglomeração de pessoas, tais como passeatas e comícios”.
Já na decisão de hoje, o desembargador Hermann de Almeida Melo considerou “que a Portaria em questão instituiu vedação genérica e abstrata à realização de propaganda eleitoral, providência que ultrapassa o regramento jurídico conferido à matéria, cerceando de forma irrazoável os direitos dos postulantes a cargos eletivos, daí afigura-se relevante o direito em questão”, diz trecho da decisão
O magistrado deferiu a liminar e suspendeu os efeitos da portaria publicada pela juíza da 21ª Zona Eleitoral, permitindo a realização dos atos típicos de campanha, como a realização de caminhadas, passeatas e comícios nos municípios de União dos Palmares e Santana do Mundaú, desde que sejam respeitados os parâmetros estabelecidos pelas autoridades sanitárias.
