Com a nova lei que trata dos crimes de maus-tratos contra animais, não será mais possível o arbitramento de fiança, já que a pena máxima para estes crimes ultrapassa os quatro anos. O delegado-geral da Polícia Civil, Paulo Cerqueira, divulgou comunicado aos gerentes de áreas da instituição em Alagoas,

A nova lei (nº 14.064, de 29 de setembro de 2020) altera a Lei nº 9.605/1998, aumentando as penas dos referidos crimes.

De acordo com o comunicado, a nova lei traz reflexos diretos às atribuições das autoridades policiais, já que não é possível mais o pagamento de fiança.

O artigo 32 da lei diz que é crime “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”, e “quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no captut deste artigo será de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição de guarda”.

A lei anterior, de1998, previa penalidade de três meses a um ano de reclusão e multa.

O comunicado foi enviado às Gerências de Polícia Judiciária 1, 2, 3 e 4, para ciência e difusão interna aos distritos policiais e suas respectivas alçadas.    

*com Ascom PC