Monteirópolis: Justiça condena prefeito e ex-prefeito por improbidade

21/09/2020 14:17 - Justiça
Por Redação com Ascom MP
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A Justiça condenou o prefeito e o ex-prefeito de Monteirópolis, Maílson de Mendonça Lima e Elmo Antônio Medeiros, respectivamente, por improbidade administrativa, em decorrência de uma ação civil movida pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), com base na ausência de repasse das contribuições previdenciárias descontadas dos servidores ativos, inativos e pensionistas, e ausência de repasse das contribuições patronais.

Em relação ao pagamento da multa civil, entenderam os magistrados Nathallye Costa Alcântara de Oliveira, Laila Kerckhoff dos Santos ,  Phillippe Melo Alcântara Falcão, Ewerton Luiz Chaves Carminati e Durval Mendonça Júnior que o valor deverá ser atualizado monetariamente pelo IGP-M a contar da data dos fatos e acrescidos de juros legais de 1% ao mês a contar das citações.

O processo foi conduzido inicialmente pelo promotor de Justiça, Napoleão Amaral Franco, e teve continuidade pelo promotor de Justiça, Paulo Victor Zacarias, titular de Olho DÁgua das Flores, com apoio direto do Núcleo de Defesa do Patrimônio (Nudepat), este coordenado pelo promotor de Justiça, José Carlos Castro.

Nos autos, os promotores relataram que o órgão ministerial recebeu o Ofício nº 063/2-13 da Câmara Municipal de Monteirópolis/Al, relatando fatos e solicitando providências por parte do Parquet quanto à gestão do Instituto de Aposentadoria, Previdência e Pensões do Município de Monteirópolis/AL (IAPREM -), que é o instituto de previdência do Município. Além disso, os representantes ministeriais afirmam ter recebido  auditoria direta do regime de previdência própria do Município de Monteirópolis/AL, através do processo PGJ 3583/2014, abrangendo as competências de janeiro de 2009 a dezembro de 2013, onde tais ocorrências foram também detectadas.

Investigações suplementares detectaram diversas irregularidades durante a gestão do IAPREM causando danos ao erário, visto o não repasse das contribuições descontadas dos servidores. 

“A conduta ímproba se caracterizou por não ter havido qualquer ato voltado à regularização dos repasses das contribuições ao IAPREM, além de que sobre o parcelamento firmado consectários legais de juros de mora. Por essas razões o Ministério Público entende que os réus praticaram atos de improbidade administrativa que causaram prejuízo ao erário e atentam contra os princípios da administração pública, conforme previsto no arts. 10 e 11 da Lei de Improbidade Administrativa - LIA (Lei Federal nº 8.429/1992), razão pela qual requer a condenação do réu nas penas do Art. 12, inciso II e III da LIA”, dizem os promotores na ação.

Os réus, como o assegurado por lei, tiveram direito de se defender mas não conseguiram provas para outro entendimento senão a condenação.

“Os réus e suas testemunhas alegaram, em síntese, que a ausência de repasse dos valores devidos ocorreu única e exclusivamente em razão da falta de recursos financeiros do Município (reserva do possível), e que em face disto optaram por realizar os pagamentos dos servidores e serviços essenciais. Entretanto, em nenhuma das defesas dos réus, observa-se a comprovação de tal argumentação baseada em dados, em números, de forma que se pudesse comprovar definitivamente que não havia caixa suficiente para realizar o repasse das contribuições previdenciárias, em detrimento do pagamento das dispensas essenciais”.

Após o trânsito em julgado, os juízes definiram providências a serem adotadas, entre elas que a sentença seja cadastrada no Banco Nacional de Condenações por Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça.

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