Justiça desconsidera Decreto Legislativo que planejava deixar prefeita fora da reeleição

17/09/2020 21:25 - Edmilson Teixeira
Por redação
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O sonho dos sete vereadores da oposição (a maioria da Câmara) ligados ao grupo da ex-prefeita Melina de Freitas, despencou por água abaixo nesta quinta-feira, visto que o plano era o derrubar a atual gestora, prefeita Maristela Sena Dias (PP), tornando-a inelegível, ou seja afastá-la por completo de disputar a reeleição. É que nesta quinta-feira, 17, o juiz de direito, Edivaldo Landeose, da Vara do Único Ofício de Piranhas/AL, concedeu liminar determinando a suspensão dos efeitos do Decreto Legislativo de número 01/2020, da Câmara de Vereadores, que pretendia justamente tornar inelegível a atual prefeita e pré-candidata ao pleito de novembro próximo. 

Toda uma armação vinha se amadurecendo ao longo desses últimos meses,  justamente nesse período de eleição. O tiro inicial teria sido disparado na quarta-feira da semana passada durante sessão  na Câmara. Pois os sete vereadores da oposição rejeitaram  a prestação de contas realizadas pelo poder Executivo referente ao ano de 2018, com base em um relatório não jugado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). No entanto, como o TCE ainda não aprovou e também não recusou as contas do Executivo, tal ação da Câmara foi totalmente inconstitucional.

"Ora, da análise dos documentos apresentados, verifica-se que não há parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado, no sentido de reprovação/aprovação das contas prestadas", esclareceu o juiz Landeose.

Na decisão, Landeose também destacou que é evidente que a manutenção dos efeitos do Decreto Legislativo, poderá trazer prejuízos, sem posterior reparação, considerando-se que pode ensejar a não participação da impetrante (Maristela) no pleito eleitoral 2020, em decorrência do prazo para registro das candidaturas. Com isso, a pré-candidata a prefeita de Piranhas, Maristela Sena Dias, obteve na Justiça a confirmação de seu direito em disputar as eleições deste ano.

Os autos do processo estão registrados sob o n° 0700175-08.2020.8.02.0070 e pode ser consultado através do site do Poder Judiciário do Estado de Alagoas.

 

 

 

 

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