Quem tiver lido as matérias jornalísticas publicadas, no dia de ontem, sobre a repercussão da derrubada do veto do governador Renan Filho (MDB) à legislação que proíbe a apreensão de veículos automotores com licenciamento em atraso, verá que não foi apenas o tenente-coronel Lizário Júnior, comandante do Batalhão Rodoviário (BPRV) que se posicionou contrário à lei e afirmou que os carros continuarão sendo apreendidos.
Então, é estranho que apenas ele tenha virado alvo da discussão na Assembleia Legislativa.
Praticamente todos os órgãos de fiscalização de trânsito, em Alagoas, se posicionaram de forma semelhante ao comandante do BPRV e destacaram que a legislação aprovada pela Casa de Tavares Bastos entra em conflito com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Não discuto nem o mérito, pois creio que a inconstitucionalidade ou não da lei deve ser questionada no Poder Judiciário. Todavia, sou favorável sim a que não se apreenda o veículo por conta de atraso do IPVA. Que se aplique a multa. Há outras formas de cobrar o débito e o proprietário terá que liquidá-lo ao negociar o veículo, trocar de carro etc. O que tenho dúvidas é sobre a competência do parlamento estadual determinar isso por lei. É uma discussão jurídica.
Porém, é inegável que a legislação aprovada na Casa de Tavares Bastos é conflitante com o Código já existente e aí se abre a polêmica e a discussão. E aqui cito que outros órgãos de trânsito se posicionaram por um simples motivo: é injusto que o parlamento estadual – em especial o deputado estadual Francisco Tenório (PMN) – ao cobrar o cumprimento da lei de sua autoria tenha como alvo apenas o tenente-coronel Lizário Júnior, personalizando a discussão como se só o comandante do BPRV tivesse assumido, de forma isolada, essa postura. Como se não houvesse uma discussão jurídica sobre o conflito entre legislações estadual e federal.
Fica parecendo que há um embate pessoal com o tenente-coronel. O deputado do PMN fez outras denúncias em relação ao comandante do BPRV, como o de abusos cometidos em operações no interior do Estado. Ora, que se apure. São denúncias gravíssimas. Se o tenente-coronel age como descreve Francisco Tenório que seja punido. Há – na Polícia Militar de Alagoas – a esfera competente para essas denúncias.
Todavia, são coisas que devem ser tratadas de forma separada. Uma coisa é a discussão sobre a legislação aprovada pela Casa de Tavares Bastos; a outra, são as supostas condutas do tenente-coronel.
Se o que realmente incomoda Francisco Tenório é o descumprimento da lei de sua autoria, o parlamentar deveria também pontuar o que disse – em entrevista ao TNH1 – o superintendente da Polícia Rodoviária Federal em Alagoas, Juliano Lessa. Ele frisa que legislar sobre o trânsito é competência da privativa da União e que a legislação estadual foge da constitucionalidade.
"Entendo que há um conflito de normas, mas a PRF vai continuar seguindo Código de Trânsito, que é um norma federal e que manda fazer a retenção do veículo que não estiver devidamente licenciado", diz Lessa.
Mas não é só ele.
A Superintendência Municipal de Trânsito e Transporte (SMTT) de Maceió também se posicionou por meio de nota. Eis a nota: “(A SMTT) informa que continuará realizando as operações de fiscalização na malha viária da capital seguindo a lei 9.503/97 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O órgão ressalta, ainda, que o projeto de lei Estadual nº 633/2018, que proíbe a apreensão ou retenção de veículos por autoridades de trânsito em função do não pagamento do licenciamento, do IPVA e do DPVAT, diverge dos artigos 128, 130 e 131 do CTB, que exigem o pagamento de tributos para que o veículo esteja licenciado e apto a circular regularmente pelas vias. A SMTT volta a reforçar que, durante as fiscalizações de rotina dos agentes de trânsito da SMTT, caso seja flagrada a circulação de veículos sem licenciamentos, o condutor será autuado por cometer uma infração de trânsito de natureza gravíssima no valor de R$ 293,47. A medida administrativa para estes casos é a remoção do veículo, segundo o artigo 230, inciso V, do CTB”.
A pergunta que faço é: o responsável pela PRF e pela SMTT também serão chamados pela Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas para darem explicações sobre possível desobediência à lei?
O Detran de Alagoas também se posicionou. Em nota do órgão, publicada na Gazetaweb, é possível ler o seguinte: “O Detran/AL ressalta que o inciso 2º do artigo 131 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que o veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas. Ainda de acordo com o artigo 230 do CTB, a condução de veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado é considerada infração de natureza gravíssima, com penalidade de multa no valor de R$ 293,47, além da remoção do veículo como medida administrativa”.
Não se trata, portanto, de um embate direcionado com o tenente-coronel. A discussão é bem mais ampla...