O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou a proposta de punição pelo chamado abuso de poder religioso – ou seja, responsabilização de candidatos pelo uso irregular da religião para obter votos. No entendimento, do advogado eleitoral, Gustavo Ferreira, a decisão acabou sendo acertada, mesmo com as opiniões contrárias no meio jurídico.
O advogado explicou que de forma formalista, não há previsão legal da sanção. “Aí você criar, por mais bem intencionado que seja, uma sanção grave, que gere ilegibilidade, perda do mandato, sem previsão de função do parlamento, vai muito além das limitações que a tripartição de poderes prevê. O poder judiciário estaria aí, excedendo aí bastante de suas atribuições”, completou ele.
O julgamento no TSE começou no dia 25 de junho e teve como base o caso de uma vereadora de Luziânia (GO). Pastora da Assembleia de Deus, Valdirene Tavares dos Santos (Republicanos) foi acusada de usar sua autoridade e posição na estrutura religiosa para promover a candidatura de vereadora.
Em Alagoas, pode ser citado o exemplo do Pastor João Luiz, que após ser eleito para deputado estadual perdeu o mandato por abuso de poder religioso. Os ministros avaliaram a possibilidade de fixar uma tese que permitisse a caracterização deste tipo de abuso. Ele seria parecido com os abusos de poder econômico e político, que já existem e podem levar à cassação de mandatos.
Segundo Gustavo Ferreira, da forma que estava indicado, a ideia de abuso de poder religioso ficava tão amplo que qualquer declaração de igreja favorável a um candidato poderia se entender como abuso do poder religioso."Isso vai de encontro ao principio da democracia do estado brasileiro. O nosso estado não impõe uma religião as pessoas, ninguém é obrigado a seguir uma religião A ou B, mas permite a liberdade de expressão, pensamento, inclusive religiosa".
“Os grupos religiosos tem todo o direito de escolher seus candidatos que são os mais identificados com suas filosofias. Agora se houver intervenção indevida de orientação eleitoral, aí a história já se configura de uma outra forma”, emendou o advogado.
*Com informações de agências
